5192/17.7T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
subsídio aos trabalhadores que exerçam as funções que de acordo com os usos no sector ou empresa se enquadra nas funções de operador de central. II - O uso laboral, além
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Relator: ANTERO VEIGA
subsídio aos trabalhadores que exerçam as funções que de acordo com os usos no sector ou empresa se enquadra nas funções de operador de central. II - O uso laboral, além
Relator: ANTERO VEIGA
conceito abrangia aquilo a que nos termos do contrato das normas e dos usos o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, ou seja, todas as prestações regulares ... utilizado como indicador, devendo contudo aferir-se em concreto tendo em conta natureza da “empresa “ e “serviço” em causa. VII. - Os juros de mora relativos a créditos laborais encontram
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: MOISÉS SILVA
O montante pago de forma regular pelo empregador ao trabalhador sinistrado a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da concorrência desleal, o desvio de clientela ocasiona direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento de parte e as declarações
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Um acordo para o fornecimento de matéria-prima habitualmente utilizada na
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O direito contra-ordenacional tal como o direito penal não prescinde
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. A distinção entre a figura do contrato de transporte de mercadorias
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Encontrando-se convencionado entre as partes que o trabalhador apenas terá
RBC – DT – Transportes regulares entre estabelecimentos, instalações próprias, para reposição de produtos
I SÉRIE Segunda-feira, 24 de dezembro de 2018 Número 247 ÍNDICE
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o trabalhador sinistrado demonstrado que durante a vigência do contrato de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – O exercício dos poderes-deveres contidos no
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O Código De Processo Civil e o Código da Propriedade Industrial