41 resultados nos descritores e sumários · 516 no texto integral

  1. TREcitado por 7

    31/14.3GBFTR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    incumprimento das especificações, pelo recorrente, não resulta que a Relação fique desobrigada de sindicar a sentença ou acórdão na parte relativa à decisão da matéria de facto, devendo fazê

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    utilidade pública (em sentido amplíssimo) nem às organizações não-governamentais. 10.ª — Às associações sindicais assistem benefícios especiais, designadamente de ordem tributária e no acesso a subvenções públicas, sem contudo ... parcela alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos e a defesa que lhes cumpre empreender é, por isso

  3. TCAScitado por 1só sumário

    393/15.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.art

  4. TCANsó sumário

    00035/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    prova ou desvio de poder, nem no processo estão insertos elementos que permitam sindicar a actividade da Administração; I.1-não se vislumbra, pois, que o julgado mereça qualquer reparo ... discricionariedade volitiva. III-A sentença, contrariamente ao defendido, não afasta a possibilidade de sindicar as decisões da Administração no âmbito dos processos disciplinares; III.1-apenas, partindo da consideração de um conjunto

  5. TCANsó sumário

    00205/14.7BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CPTA); II.1-mesmo no domínio da ciência médica, o tribunal pode sindicar os procedimentos e a fundamentação respectiva, nos casos de manifesta insuficiência, obscuridade ou contradição; II.2-no entanto está-lhe vedada

  6. TCASsó sumário

    649/11.6BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.art