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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo, quando ela puder afectar o valor do acto praticado. II – A remessa dos autos ao Ministério Público “para os fins tidos por convenientes” implicitamente fundado na competência deste para
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo, quando ela puder afectar o valor do acto praticado. II – A remessa dos autos ao Ministério Público “para os fins tidos por convenientes” implicitamente fundado na competência deste para
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
superior à alçada da Relação e que a Ré deduziu oposição, tal determinou remessa dos autos para o tribunal competente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo de prescrição elegido pela sentença recorrida, impõe-se a remessa dos autos ao tribunal a quo para que a fundamente nos termos do artigo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
renovação, na fase judicial, da possibilidade de recusa do requerimento; II - A remessa dos autos a Tribunal, na sequência da dedução de oposição, pressupõe o prévio recebimento do requerimento
Relator: Ana Patrocínio
indiscutíveis e incontroversos. III - Não sendo esse o caso, impõe-se ordenar a remessa dos autos à 1.ª instância para ouvir o oponente previamente à decisão de rejeição liminar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
depois de findos os articulados, deve ser indeferido o requerimento do autor, da remessa dos autos ao tribunal (administrativo) em que a acção deveria ter sido proposta, se o réu
Relator: CLEMENTE LIMA
punho, cuidou de eliminar o endereço do local de trabalho que constava daqueles autos, prevenindo a remessa de notificações para tal endereço, e (iii) a partir dali, sabendo
Relator: Pedro Vergueiro
Decretada em processo judicial de contra-ordenação tributária a nulidade insuprível da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Respeitando os autos a questão conexa com a relacionação de bens na partilha subsequente ao divórcio entre autora e réu e não tendo sido determinada, no inventário subsequente a divórcio ... pendente em cartório notarial, a remessa das partes para os meios judiciais comuns, não poderá o tribunal sobre a mesma pronunciar-se, uma vez que compete ao notário dirimir todas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
qual a execução é tramitada, estabelecendo a regra de que o é nos autos da ação em que a decisão (na 1.ª instância) foi proferida. Esta regra só cede ... natural impossibilidade, no caso de estar pendente recurso que tivesse implicado a subida dos autos a tribunal superior, dando-se então a execução com base no traslado, isto
Relator: ARMANDO AZEVEDO
refere nenhum momento próprio para que o tribunal, por forma fundamentada, possa ordenar a remessa das partes para os tribunais civis, sendo certo que nem necessita que alguém o requeira ... susceptíveis de gerar incidentes que retardam intoleravelmente o processo penal. V) No caso dos autos, o tribunal conheceu da questão apenas em sede de sentença como questão prévia, não tendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: Pedro Vergueiro
I) Existindo uma remessa expressa para o RIT no que concerne à