Tribunal Central Administrativo Sul
i) Não estando devidamente fundamentada a decisão sobre a factualidade controvertida, a qual é determinante para estabelecer o termo a quo do prazo de prescrição elegido pela sentença recorrida, impõe-se a remessa dos autos ao tribunal a quo para que a fundamente nos termos do artigo 662.º, n.º 2, alínea d), do CPC.
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