38620/16.9YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
regime anexo ao citado D.L. n.º 269/98. II - A simplificada tramitação processual legalmente estabelecida para a acção em causa não se compatibiliza com a admissibilidade de formulação de qualquer ... pode sequer colocar a questão da preclusão do seu direito a obter o reconhecimento do seu crédito noutra sede. IV - É de admitir que a existência de um contra-crédito