37 resultados nos descritores e sumários · 517 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A denominada Lei de Reforma da Tributação do Rendimento (cfr.Lei 30-G/2000

  2. TRCcitado por 2

    771/15.0PAMGR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    quanto possível completo, deve dar a conhecer com suficiência bastante o percurso lógico e racional efectuado pelo julgador em sede de apreciação e valoração da prova que conduziu à demonstração ... demonstrada a factualidade da acusação, para além de ter assinalado de forma lógica e racional os fundamentos que no seu entendimento justificam a credibilidade que reconheceu e peso probatório

  3. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    visa garantir a observância das normas de controlo e regras económicas de uma gestão racional, ou, por outras palavras, o bom aviamento dado aos bens afectos à satisfação de necessidades ... cargo de gestor: o não adimplemento de normas de controlo ou regras de gestão racional, com as quais se pretende salvaguardar o património de uma unidade económica do sector público

  4. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 11. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual os direitos

  5. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 11. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade

  6. TCASsó sumário

    2416/12.0BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    fundamentação expressa dos atos administrativos é uma janela de acesso dos tribunais à racionalidade e coerência do trajeto procedimental da decisão administrativa. II - A motivação (isto é, a exteriorização ... respetivas autovinculações lícitas. IV - Portanto, sem um discurso justificativo racional (não tautológico) da decisão administrativa (isto é, explicativo dos “quid” que conduziram ao elemento racional e decisório do ato administrativo

  7. TRC

    97/16.1T9CNT.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    levaram a concluir naquele sentido probatório e conhecer o percurso lógico e racional que efectuou na sua apreciação e valoração, conducente à convicção formada. II – Daí a relevância da fundamentação ... para o apuramento da apontada matéria de facto e qual o percurso lógico e racional que o tribunal a quo seguiu na sua ponderação e valoração até chegar

  8. TCASsó sumário

    2199/13.7BELRS

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    conhecimento geral. As presunções são um processo indireto de prova com uma componente racional, através do qual se induz a realidade de um facto como consequência de outro (ou outros ... juiz justifique a sua decisão, expondo as razões em forma de argumentações racionalmente válidas, lógicas, racionais e críticas, sem nota de qualquer arbitrariedade, traduzindo uma cabal e completa justificação

  9. TRG

    199/14.9T8BGC.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    motivável, fruto de um processo que apenas se completa e alcança por via racional, fundada nas regras da lógica e da experiência comum, do bom senso e, sempre que necessário ... elementos probatórios produzidos no processo seja controlada ou sindicada, igualmente de uma forma racionalmente fundada, quer pelas partes, como ainda pelo tribunal superior. III- Assim, a falta de fundamentação

  10. TCASsó sumário

    927/12.7BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    não é sempre e absolutamente autónomo ou independente. II - A ordem jurídica não teria racionalidade, unidade e coerência (cf. artigo 9º do CC), se uma prévia decisão judicial penal condenatória

  11. TCANsó sumário

    03073/12.0BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    materiais do processo disciplinar encontra justificação no material probatório recolhido, alcançada que seja uma racional certeza. II) – Se o acto punitivo não desconsiderou razões de defesa, tal pecha não