1675/17.7T8PTM.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
terrenos em causa, antes de 1 de dezembro de 1892, eram objeto de propriedade ou posse privadas. 2. E resulta do seu n.º2 que o Autor que pretenda obter
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
terrenos em causa, antes de 1 de dezembro de 1892, eram objeto de propriedade ou posse privadas. 2. E resulta do seu n.º2 que o Autor que pretenda obter
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem e a posterior manutenção do bem nessa condição; assim sendo, a presunção de dominialidade terá que ser afastada ... autor, este terá que demonstrar que o bem foi e continua a ser propriedade privada
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
fracionamento da propriedade rústica em área inferior à unidade de cultura não obsta à aquisição da mesma por usucapião, porque a proteção da propriedade privada prevalece sobre o interesse público
Relator: JOSÉ AMARAL
direito de propriedade previsto no artº 1305º, CC, têm procurado traçar uma definição daquele segundo uma perspectiva mais actual orientada pela chamada função social da propriedade privada, menos “edilicamente ruralista
Relator: PAULO AMARAL
zona de risco máximo de erosão e invasão de mar, o direito de propriedade privado sobre ele só pode ser provado nos termos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Administração actue sem título que a legitime, mormente ocupando imóveis de propriedade privada sem proceder à respectiva expropriação. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
objecto situações em que entidades como a Requerida (empresa pública) ocupam imóveis de propriedade privada sem para o efeito estarem munidas de título que as habilite ou legitime, nomeadamente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
passivos do Banco A para o Banco B não ofendem o direito à propriedade privada consagrado na Constituição. 3 – Em caso de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
execução por dívidas cuja existência contesta e a penhora de bens de sua propriedade (interesses privados aliados ao interesse público de segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório protegido pelo
Relator: Ana Patrocínio
apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens. III. - O n.º 1 do artigo ... imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, no n.º 1 do artigo
Relator: Ana Patrocínio
apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens. III. - O n.º 1 do artigo ... imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito publico ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, no n.º 1 do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo ... compartes – mesmo que pouco numerosos –, em regime de propriedade coletiva. 2. - Não pertencem, por isso, ao domínio público ou ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, não sendo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pedidos formulados pela Autora, dado tratar-se de questões de direito privado - relativas ao direito de propriedade e alegada violação desse direito, com aplicação de normas, princípios e critérios próprios
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
processo. II – A expropriação constitui um acto ablativo da propriedade, justificado pela sobreposição do interesse comum ao interesse privado do proprietário que, como se sabe, tem o exclusivo
Relator: Mário Rebelo
imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, bem como os locatários financeiros, os adquirentes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
réus demonstrar, formulando o respectivo pedido, a aquisição da propriedade sobre a dita parcela de terreno, por usucapião, constituindo domínio privado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
determinante e releva como a de qualquer outro comprador no campo do direito privado. 2.- Dito de outro modo, sendo a venda executiva uma verdadeira venda em que os intervenientes ... concretiza, tal como na venda privada, de sorte que é nesse preciso momento que se verifica a alienação do direito de propriedade sobre ele - artºs 824º e 879º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à “comunidade” formada pelos utentes de tais terrenos que os receberam dos seus antepassados, para ... 39/76 de 19/1, os baldios, pela sua própria natureza, são insusceptíveis de apropriação privada (por usucapião ou qualquer outro título), sendo imprescritíveis, por se encontrarem fora do comércio jurídico, salvo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
perfunctório e sumário, de facto e de direito, bastando a aparência do direito de propriedade enquanto pressuposto da providência onde se coloca a questão da acessão sobre a obra edificada ... viveiro de marisco. II.A decisão cautelar não pode reconhecer ou declarar o direito de propriedade, mas apenas a verificação dos pressupostos de que depende a instância cautelar, pois além
Relator: TOMÉ RAMIÃO
16/12, aos espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de natureza privada constituem partes comuns dos edifícios a construir nos lotes resultantes da operação de loteamento ... Civil, ou seja, é aplicável às zonas comuns de loteamento urbano o regime da propriedade horizontal. 5. Provada a existência de zonas comuns do loteamento, ou seja, áreas de utilização