Tribunal Central Administrativo Norte
01261/16.9BEBRG
- Data
- 2018-05-18
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Os pedidos formulados pela Autora, dado tratar-se de questões de direito privado - relativas ao direito de propriedade e alegada violação desse direito, com aplicação de normas, princípios e critérios próprios -, estão, em consequência, afastados da jurisdição administrativa; I.1-é pressuposto determinante da competência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos a existência de uma relação jurídico-administrativa, o que, em face da matéria alegada na Petição Inicial, não se verifica no caso concreto. * *Sumário elaborado pelo relator
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