Tribunal Central Administrativo Norte

01261/16.9BEBRG

Data
2018-05-18
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-Os pedidos formulados pela Autora, dado tratar-se de questões de direito privado - relativas ao direito de propriedade e alegada violação desse direito, com aplicação de normas, princípios e critérios próprios -, estão, em consequência, afastados da jurisdição administrativa; I.1-é pressuposto determinante da competência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos a existência de uma relação jurídico-administrativa, o que, em face da matéria alegada na Petição Inicial, não se verifica no caso concreto. * *Sumário elaborado pelo relator

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