135 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    236/18.8BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    advogado está obrigado a guardar segredo profissional relativamente a factos conhecidos pelo exercício da sua profissão ou da prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem ... causa, a relação de confiança advogado-cliente, o acesso à informação protegida pelo segredo profissional depende de autorização judicial (cfr.63

  2. TRGcitado por 3

    681/12.2TTVCT

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho ... omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. III – Não se verificam os requisitos previstos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    concurso, a fórmula modular de divisão do trabalho e a organização sequenciada do futuro profissional, verificadas certas condições e cumpridos determinados termos, têm indícios materiais de carreira preambular ou vestibular ... vinculação, os docentes a lecionarem antes do ingresso na carreira, com ou sem habilitação profissional, foram reiterada e sistematicamente incentivados a obter as condições que lhes faltavam para ingressarem

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    Miguel Pires Dâmaso, foram celebrados contratos de trabalho sem termo, investindo-os na categoria profissional de diretores adjuntos, correspondendo a esta categoria o seguinte conteúdo funcional: «Estuda, organiza, dirige ... Individual de Trabalho da Editorial, de 8 de novembro de 2000, o IV Grupo Profissional, correspondente aos «profissionais especializados», tem o seguinte conteúdo funcional genérico: «Funções de natureza executiva, planificadas

  5. TRC

    305/14.3T9LRA-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    âmbito do segredo profissional a regra geral é que o mesmo abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento de alguém através do exercício da sua actividade profissional e na base ... Edição, 2008, Editora Rei dos Livros, pág. 961). II – O segredo profissional do advogado não é absoluto, podendo ser revelado em determinadas circunstâncias; III – Tendo o arguido dispensado

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2008, procurando homogeneizar aquele exercício profissional, inverteu essa lógica conciliadora, prescrevendo que a representação não deveria continuar a poder ser reservada ... 112/2015, de 27 de agosto, conferiu a quem atuar profissionalmente como despachante oficial o direito de praticar, em exclusivo, os atos próprios dos despachantes oficiais, nomeadamente «a representação dos operadores

  7. TRE

    1299/16.6T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao segredo profissional relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo: têm é o dever de se recusar a depor sobre ... faça, nem por isso a testemunha integrante da categoria de pessoas vinculadas ao segredo profissional pode ser de antemão impedida de depor, ou seja, antes de se saber

  8. TRC

    708/13.0TACLD.C2

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    não utilização. II - O depoimento de advogado que infrinja o dever de sigilo profissional, revelando factualidade ou dando a conhecer documentos que se considerem estar a coberto do segredo profissional ... tenha como mais defensável, sempre a prova obtida com violação do segredo profissional de advogado, comunicada à sentença através da valoração do depoimento da testemunha, deve ser considerada prova proibida

  9. TCANsó sumário

    00327/06.8BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública” (alínea b)) e doença profissional “a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e directa da actividade ... reparação, salvo quando tiverem sido ocultadas (n.º 5). II – Enquanto a doença profissional se caracteriza pela previsibilidade, por a causa que a provoca ser de actuação continuada, gradual

  10. TCANsó sumário

    02824/12.7BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    aplicada ao recorrente com base na violação, com culpa, do “dever de guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas ... sanção disciplinar susceptível de ser aplicada à violação do dever de segredo profissional. III – Não se mostram violados os artigos

  11. TCANsó sumário

    00205/14.7BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Autora requereu o reconhecimento de existência de doença profissional tendo sido sujeita a 3 avaliações médicas e reiteradamente foi decidido não lha reconhecer; I.1-como sentenciado, com o não reconhecimento ... incapacidade temporária por doença profissional cessou em junho de 2011, nos termos do artigo 132º da Lei 98/2009, de 04/09; I.2-à Autora foi atribuída pelo corpo clínico do Réu