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Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui
Relator: FRANCISCO XAVIER
estipular que, declarada a insolvência no âmbito de certo processo, deve a instância ser suspensa em quaisquer outros processos de insolvência que corram contra o mesmo devedor e considerar ... instância nos processos pendentes à data da prolação da primeira decisão, independentemente de despacho a declarar essa suspensão. VI - Verificando-se que foram proferidas em processos distintos duas sentenças declaratórias
Relator: EUGÉNIA CUNHA
julho de 2017, que veio facultar às pessoas singulares um processo idêntico ao Processo Especial de Revitalização (abreviadamente PER, regulado pelos artigos 17º-A a 17º-J, do CIRE ... este deixado para as empresas; 2. Por o PER e o PEAP serem processos especiais distintos, autónomos, dotados de regulamentação específica para cada um deles - embora com muitas similitudes
Relator: CARLOS BARREIRA
estabelece o estatuto do administrador judicial (EAJ), o administrador judicial provisório em processo especial de revitalização nomeado por iniciativa do juiz tem direito a ser remunerado pelos atos praticados ... para o processo de insolvência e liquidação da massa insolvente, sendo distintas as funções do administrador judicial naquele processo e no processo especial de revitalização. V - Deste modo, tem sido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sentença que, em princípio, implicaria a desconsideração no processo de quaisquer outros factos ou circunstâncias que não constassem do objecto do processo, uma vez definido este pela acusação ... deferido. VI - A sujeição do arguido a julgamento por esta distinta factualidade apenas poderia ocorrer em processo sumário desde que verificados os pressupostos constantes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
administrador judicial provisório nomeado pelo juiz em processo especial de revitalização tem direito a ser remunerado pelos actos praticados, sendo essa remuneração composta por uma parte fixa e, caso venha ... valor de liquidação da massa insolvente -, sendo porém absolutamente distintas as concretas funções exercidas pelo administrador judicial naquele e no processo especial de revitalização, em função das diferentes natureza
Relator: ARMANDO AZEVEDO
citado CPP. II) O tribunal Constitucional tem vindo a salientar que, no domínio do processo contraordenacional, não se verifica uma estreita equiparação entre esse ilícito e o ilícito criminal, face ... mesmas das que se impõem para as decisões condenatórias em processo penal, uma vez que se trata de realidades distintas ainda que aproximadas. Na verdade, em face do disposto
Relator: JOSÉ CRAVO
fixação da justa indemnização. III – As irregularidades cometidas na fase administrativa do processo de expropriação são arguidas autonomamente, nos termos e prazos previstos no art. 54º do CE. Nunca ... juntaram (que podem ou não vir a ser acolhidos nos processos respectivos), por respeitarem a fracções de tipologia distinta e apresentarem diferenças qualitativas, sempre justificariam diferentes indemnizações. Também na vertente
Relator: VASQUES OSÓRIO
Constituição da República Portuguesa confere ao nosso processo penal estrutura, essencialmente, acusatória. II – O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado pela prática de um crime mediante ... prévia acusação que o contenha, deduzida por entidade distinta do julgador e constituindo ela, acusação, o limite do julgamento. III – Mas a lei admite que na sentença, seja por razões
Relator: AUSENDA GONÇALVES
60º). II - Essa impugnação é apresentada à autoridade administrativa sob cuja alçada está o processo, embora seja dirigida ao juiz a quem incumbirá dela conhecer, se e só depois ... claramente, que o processo inerente ao ilícito de mera ordenação social tem sempre uma fase de natureza estritamente administrativa e pode ter (ou não) outra, bem distinta, com natureza judicial
Relator: VERA SOTTOMAYOR
processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art. 588.º do CPC é ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas ... regula a cumulação sucessiva de pedidos e de causa de pedir, é distinto do da alteração e da ampliação do pedido e da causa de pedir, que resulta do disposto
Relator: VASQUES OSÓRIO
nosso processo penal tem estrutura essencialmente acusatória (art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa) o que vale dizer que só se pode ser julgado pela prática ... crime mediante prévia acusação que o contenha, deduzida por entidade distinta do julgador e constituindo ela, acusação, o limite do julgamento. II - Num sistema processual penal de estrutura essencialmente acusatória
Relator: ALBERTINA PEDROSO
executada constituído mandatário no processo de execução, de acordo com o artigo 247.º, n.º 1, do CPC, as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa ... processo o termo inicial da contagem dos prazos para a prática de determinados actos cujo decurso tem consequências preclusivas. III - Sendo o SISAAE e CITIUS dois sistemas distintos, a comunicação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para efeitos de concessão de direito de voto, a modificação dos créditos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
processo de selecção regulado por IRCT; aquele que o for por contrato de trabalho em funções públicas terá de se sujeitar a um concurso aprovado pela respetiva portaria, situações distintas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual não se refere ao facto e ao dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. 14. O que pode e deve ser objecto ... exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito
Relator: Pedro Vergueiro
CPTA integra uma alargada e detalhada normação referente aos “processos cautelares”, com início no seu art. 112.º, o qual, com eco na situação julganda, por exemplo, prevê ... sujeito ao preenchimento dos pressupostos fixados no art. 120º do CPTA, resultando deste um distinto grupo de condições de procedência que se podem reconduzir: i) a duas condições positivas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito ... pode ser prejudicado por insuficiência de meios económicos e ainda o direito a um processo equitativo, o qual se densifica, além do mais, através do direito à igualdade de armas
Relator: Hélder Vieira
deficiências passíveis de correcções, preenche os pressupostos do art. 589º do Código de Processo Civil de 1995 (aplicável no tempo ao caso), pelo que não deve ser indeferido ... prestar em julgamento não substituem esta diligência por se tratar de órgão colegial necessariamente distinto.» * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
requisito da aparência do bom direito – n.º1 do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (de 2015, aplicável ao caso) – e não como matéria de excepção ... própria providência cautelar. 3. Com a alteração dada ao artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02.10, o juízo sobre