15 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02192/13.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está ... fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária e com a referência à extensão temporal dessa responsabilidade que está a ser efectivada

  2. TCANsó sumário

    00770/13.6BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está ... fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária e com a referência à extensão temporal dessa responsabilidade que está a ser efectivada

  3. TCANsó sumário

    01278/17.6BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    admissibilidade de recurso para o processo de reclamação dos demais actos praticados pelo órgão de execução fiscal, face às regras legais aplicáveis a esse processo executivo. III - Não se considera ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação

  4. TCANsó sumário

    02053/17.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... consagrou o instituto da reversão na execução fiscal, como alteração subjectiva da instância executiva, para possibilitar que, por essa via, se cobrem, no mesmo processo executivo, as dívidas de impostos

  5. TCASsó sumário

    9670/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    Compete à Administração Fiscal o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto na lei, para que possa chamar à execução ... responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo. Cabe-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo

  6. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... responsável subsidiário, falecido sem que tivesse sido citado para a reversão, contra quem revertera a execução fiscal originariamente instaurada contra sociedade comercial, responde pela dívida exequenda até ao limite

  7. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    arrestados, os quais devem ser suficientes para garantir a cobrança do respectivo crédito fiscal (cfr.artºs.136, nº.4, e 137, nº.2, ambos do C.P.P.Tributário). 7. Não fornecendo ... bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, torna-se necessário que o requerente (Fazenda Pública) alegue

  8. TCANsó sumário

    00333/13.6BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... não encontra qualquer fundamento legal em função do enquadramento da dívida mencionada no processo de execução fiscal, até porque não existe nada que possa fazer a ligação em termos

  9. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 3. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem

  10. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, consagra-se, portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária ... gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena a reversão da execução. 6. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir

  11. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem

  12. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, consagra-se, portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. É pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência ... cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena a reversão da execução. 6. Como decorre do artº.81, nºs.1 e 4, do Código da Insolvência