27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    410/17.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T.). 2. De acordo com o regime legal previsto para o processo de execução fiscal, este extingue-se, oficiosamente, além do mais, quando se verifique a anulação da dívida exequenda ... mesmo acto tributário da ordem jurídica, pelo que, estando na origem de processo de execução fiscal a liquidação que foi anulada, o processo executivo terá de ser declarado extinto, oficiosamente

  2. TCASsó sumário

    636/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum ... receitas que através dele são cobradas. 2. Os casos em que a execução fiscal se pode suspender estão previstos no artº.169, do C.P.P.T. (cfr.artº.52, da L.G.T.), consubstanciando

  3. TCASsó sumário

    23/18.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos ... mais simples do que o processo de execução comum, com o objectivo de conseguir uma maior celeridade na cobrança dos créditos, recomendada pelas finalidades de interesse público das receitas

  4. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O erro na forma do processo consubstancia

  5. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação da legalidade de um acto de liquidação. Se no acto praticado em processo desse tipo não se chegou a apreciar a legalidade do acto de liquidação, por haver qualquer ... arguição da nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será

  6. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem seja visado pelo accionamento do artº.27, da L.G.T., é o correspondente processo de execução fiscal, que o competente serviço de finanças deverá instaurar com vista à cobrança ... coerciva da dívida fiscal concretamente em causa. Neste quadro, deve o representante fiscal não sendo “gestor de bens ou direitos” ou, sendo-o, a dívida fiscal em causa respeitar

  7. TCASsó sumário

    649/11.6BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    natureza disponível da maior parte das questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  8. TCASsó sumário

    236/17.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enquanto modalidade de garantia a prestar visando a suspensão da execução fiscal, embora mediante prévia concordância da A. Fiscal. 5. O mencionado regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios ... constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 6. Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado

  9. TCASsó sumário

    576/18.6BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Sendo nula a venda efectuada no processo de execução fiscal impõe-se a reposição do status quo ante, designadamente no plano registral. II - Ao repor-se a situação anteriormente existente

  10. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 14. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto

  11. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  12. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito de acção, consagrado no artº.20, da C.R.P., é o de que o processo deve proporcionar às partes a ampla e incondicionada possibilidade de dirimir, com intensidade, liberdade ... processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 27. Especificamente quanto à possibilidade de condenação da A. Fiscal no pagamento

  13. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo principal), a fim de que a sentença se não torne numa mera decisão platónica ... processo urgente. 3. No âmbito do processo tributário o arresto (preventivo) tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.art

  14. TCASsó sumário

    9670/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    Compete à Administração Fiscal o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto na lei, para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários ... reverter contra eles o processo executivo. Cabe-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram

  15. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... baseia esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia. 4. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes

  16. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para uma noção do conceito de actividades de investigação e desenvolvimento no sistema fiscal português, pode partir-se do disposto no artº.31, nº.2, do C.I.R.C., e artº ... técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico”. 6. As prestações de serviços relacionadas com acções de formação e conferências, não

  17. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma

  18. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 11. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes

  19. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma