92 resultados nos descritores e sumários · 894 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00006/17.0BEPNF-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    administrativa, se ater como boa a prova obtida em sede criminal. Assim, apesar da afirmada autonomia entre os dois processos, a decisão disciplinar não pode deixar de atender aos factos ... penal transitada julgou provados e que são também objeto de apreciação no processo disciplinar. 5 - A decisão criminal proferida, transitado em julgado, vincula a decisão disciplinar no que respeita

  2. TRG

    69/13.8GFPRT-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    armas de fogo, nomeadamente da classe D (caçadeira), corre por apenso ao processo principal de condenação criminal, caso exista, e é instruído com requerimento fundamentado do requerente, que «é obrigatoriamente ... decurso do processo penal, entretanto findo, pelo que, não faz qualquer sentido o apelo às especificidades do contraditório em processo penal, às garantias do processo criminal ou ao estatuto

  3. TCANsó sumário

    00601/13.7BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    embargo da diversa natureza da punição criminal e disciplinar e, como seu corolário, a independência formal dos instrumentos jurídicos dessa punição (processo penal e procedimento disciplinar), tem raízes profundas, tanto ... necessidade de serem retiradas em sede disciplinar consequências da condenação dos funcionários em processo criminal. 4 – Assim, pese embora a afirmada autonomia entre os dois processos, a decisão disciplinar, nesse

  4. TCANsó sumário

    02156/16.1BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    seria aplicável a pena disciplinar de separação de serviço. 3 – O processo disciplinar é autónomo do processo criminal, uma vez que são diversos os fundamentos e fins das respectivas penas ... decisão que, sobre os mesmos factos, tenha sido, ou venha a ser tomada em processo penal, em face do que a eventual aplicação de penas em cada um dos processos

  5. TRC

    62/17.1T8CNT.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    importação das soluções do processo criminal está dependente, num primeiro momento, do reconhecimento da necessidade de encontrar uma solução para o caso dentro do regime específico das contraordenações ... art.41.º do mesmo Regime aos requisitos enunciados no art.374.º, do Código de Processo Penal. III - Da fundamentação da sentença deverá constar, além do mais, a enumeração dos factos

  6. TRG

    1330/15.2T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contra-ordenacional ou disciplinar (objecto da conduta); (iv) a denúncia a uma autoridade ou suspeita ... tribunais e as demais instâncias formais (MP e Polícia Criminal), às quais cabe processar a criminalidade, os agentes da administração pública, central, regional e local, bem como todas as entidades

  7. TRC

    128/15.2T9CDN.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sentido técnico-jurídico, são custas as despesas ou encargos com processos judiciais, independentemente da sua natureza cível, criminal, administrativa ou outras ou seja, o gasto necessário à obtenção em juízo ... Almedina, pág. 129). II - À responsabilidade por custas relativas ao pedido cível deduzido no processo penal são aplicáveis as normas do processo civil (art. 523º do C. Processo Penal