68 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    987/16.1T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade ... objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados». II - Donde, perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º

  2. TRE

    387/16.3T8TVR-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    concretização do princípio da igualdade de armas e da igualdade substancial das partes no processo, a validade da sua apresentação no 2º dia útil subsequente ao termo do prazo, está ... partes com assento no artigo 4º do CPC, mas também com a garantia constitucional de um processo equitativo garantida pelo artigo 20º

  3. TRG

    9217/15.2T8VNF.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Vários princípios gerais do processo civil têm dignidade constitucional por respeitarem a direitos considerados fundamentais, entre eles o da equidade, nomeadamente nas vertentes da contrariedade e da igualdade de armas ... presentemente, uma conceção ampla do princípio do contraditório, a qual teve origem em garantia constitucional da República Federal Alemã, tendo a doutrina e jurisprudência começando a ligar ao princípio

  4. TCANsó sumário

    00318/09.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    princípio constitucional da imparcialidade postula ou determina que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data ... anulação do acto ora impugnado, pelo que se mostra legalmente impossível retomar o processo e atender ao pedido, caso formulado, de graduar em posição que permita preencher um dos ugares

  5. TCANsó sumário

    02059/11.6BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    pedido a extinção do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento deste ... interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação

  6. TCAScitado por 1só sumário

    471/18.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário), preceito que deve ser conjugado ... pretendeu proteger com a aprovação da Lei 13/2016, de 23/05, é um direito fundamental constitucionalmente consagrado no artº.65, da C.R.P. O escopo das normas introduzidas por este diploma, consiste

  7. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma norma. 10. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... acesso ao Direito está consagrado no artº.20, nº.1, da C.R.P., normativo constitucional que consubstancia, ele mesmo, um direito fundamental constituindo uma garantia imprescindível da protecção de direitos fundamentais

  8. TCANsó sumário

    00232/17.2BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    alínea a) Decreto-Lei n.º 16/2012, de 20.04, proferida em processo especial de revitalização, obsta à instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra o devedor, circunstância ... caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - acórdão do Tribunal Constitucional n.º 328/2018, de 27.06.2018, no processo 555/2017 (retificado pelo Acórdão nº 447/2018). * *Sumário elaborado pelo relator

  9. TCANsó sumário

    01777/17.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - acórdão do Tribunal Constitucional n.º 328/2018, de 27.06.2018, no processo 555/2017 (retificado pelo Acórdão nº 447/2018). * *Sumário elaborado pelo relator

  10. TRG

    3260/15.9T8VCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    direito, o direito de defesa é um princípio natural de qualquer tipo de processo, ainda que de natureza meramente civil, pelo que, por maioria de razão, no campo dos procedimentos ... assume uma relevância tal que o legislador considerou justificar-se dar-lhe especial acolhimento constitucional, consagrando-o na segunda parte do nº 5 do art. 32º da CRP, assim

  11. TREcitado por 3

    13/18.6YREVR

    Relator: JOÃO AMARO

    atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo Juiz. II - A lei prevê mecanismos processuais para impugnar as decisões reputadas de “erradas ... prática de qualquer irregularidade ou nulidade processual, se contornar o princípio do juiz natural, constitucionalmente consagrado no artigo 32º, nº 9, da Constituição da República Portuguesa. IV - O que deve

  12. TCASsó sumário

    2142/13.3BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Estado - na existência de actuação ilícita do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, em particular por erro judiciário nas decisões proferidas pelo STA e na deficiente execução das mesmas ... Supremo Tribunal Administrativo é a competente para apreciar dos “processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões do Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal de Contas, Tribunais Centrais Administrativos

  13. TRG

    203/15.3T9PTL.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    Fundamentais de âmbito Convencional Internacional e Constitucionalmente protegidos, fosse a sua violação considerada como "mera irregularidade", o vício menor e residual em Processo Penal. IV - Assim e além das nulidades ... natureza, ainda que atípicas, sob pena de a violação de princípios fundamentais e Constitucionalmente protegidos gerar invalidades mínimas, o que contraria a noção geral de realização do Direito

  14. TRE

    55/12.5 TASSB-A.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    pelos direitos dos arguidos, consagrou, como princípio inalienável, constitucionalmente consagrado, o do juiz natural, pressupondo tal princípio que intervém no processo o juiz que o deva ser segundo as regras