8991/17.6T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico
68 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade ... objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados». II - Donde, perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
facilitar, executar ou encobrir outro crime. VIII - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP) para assegurar as garantias de defesa
Relator: JOÃO NUNES
alínea b) do artigo 131.º do Código de Processo do Trabalho, não se encontre expressamente estipulado que o juiz antes de decidir no despacho saneador questões de direito ... partes que sobre as mesmas se pronunciem, tendo em conta a garantia constitucional de um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da CRP), e, com ela, o princípio
Relator: MANUEL BARGADO
concretização do princípio da igualdade de armas e da igualdade substancial das partes no processo, a validade da sua apresentação no 2º dia útil subsequente ao termo do prazo, está ... partes com assento no artigo 4º do CPC, mas também com a garantia constitucional de um processo equitativo garantida pelo artigo 20º
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Vários princípios gerais do processo civil têm dignidade constitucional por respeitarem a direitos considerados fundamentais, entre eles o da equidade, nomeadamente nas vertentes da contrariedade e da igualdade de armas ... presentemente, uma conceção ampla do princípio do contraditório, a qual teve origem em garantia constitucional da República Federal Alemã, tendo a doutrina e jurisprudência começando a ligar ao princípio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio constitucional da imparcialidade postula ou determina que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data ... anulação do acto ora impugnado, pelo que se mostra legalmente impossível retomar o processo e atender ao pedido, caso formulado, de graduar em posição que permita preencher um dos ugares
Relator: Ana Patrocínio
pedido a extinção do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento deste ... interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário), preceito que deve ser conjugado ... pretendeu proteger com a aprovação da Lei 13/2016, de 23/05, é um direito fundamental constitucionalmente consagrado no artº.65, da C.R.P. O escopo das normas introduzidas por este diploma, consiste
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesma norma. 10. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... acesso ao Direito está consagrado no artº.20, nº.1, da C.R.P., normativo constitucional que consubstancia, ele mesmo, um direito fundamental constituindo uma garantia imprescindível da protecção de direitos fundamentais
Relator: HELENA BOLIEIRO
imperativo constitucional da fundamentação (artigo 205.º, n.º 1, da CRP) assume no processo penal uma função estruturante das garantias de defesa do arguido. II – Pela fundamentação da decisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea a) Decreto-Lei n.º 16/2012, de 20.04, proferida em processo especial de revitalização, obsta à instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra o devedor, circunstância ... caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - acórdão do Tribunal Constitucional n.º 328/2018, de 27.06.2018, no processo 555/2017 (retificado pelo Acórdão nº 447/2018). * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - acórdão do Tribunal Constitucional n.º 328/2018, de 27.06.2018, no processo 555/2017 (retificado pelo Acórdão nº 447/2018). * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - acórdão do Tribunal Constitucional n.º 328/2018, de 27.06.2018, no processo 555/2017 (retificado pelo Acórdão nº 447/2018). * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ARMANDO AZEVEDO
artº 123º, nº 1, do citado CPP. II) O tribunal Constitucional tem vindo a salientar que, no domínio do processo contraordenacional, não se verifica uma estreita equiparação entre esse ilícito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
direito, o direito de defesa é um princípio natural de qualquer tipo de processo, ainda que de natureza meramente civil, pelo que, por maioria de razão, no campo dos procedimentos ... assume uma relevância tal que o legislador considerou justificar-se dar-lhe especial acolhimento constitucional, consagrando-o na segunda parte do nº 5 do art. 32º da CRP, assim
Relator: JOÃO AMARO
atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo Juiz. II - A lei prevê mecanismos processuais para impugnar as decisões reputadas de “erradas ... prática de qualquer irregularidade ou nulidade processual, se contornar o princípio do juiz natural, constitucionalmente consagrado no artigo 32º, nº 9, da Constituição da República Portuguesa. IV - O que deve
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Estado - na existência de actuação ilícita do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, em particular por erro judiciário nas decisões proferidas pelo STA e na deficiente execução das mesmas ... Supremo Tribunal Administrativo é a competente para apreciar dos “processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões do Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal de Contas, Tribunais Centrais Administrativos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
Fundamentais de âmbito Convencional Internacional e Constitucionalmente protegidos, fosse a sua violação considerada como "mera irregularidade", o vício menor e residual em Processo Penal. IV - Assim e além das nulidades ... natureza, ainda que atípicas, sob pena de a violação de princípios fundamentais e Constitucionalmente protegidos gerar invalidades mínimas, o que contraria a noção geral de realização do Direito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
pelos direitos dos arguidos, consagrou, como princípio inalienável, constitucionalmente consagrado, o do juiz natural, pressupondo tal princípio que intervém no processo o juiz que o deva ser segundo as regras