13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A posição jurídica sobre a natureza do crime de falso testemunho
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: ALICE SANTOS
I – No requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Código de Processo Penal acolhe o princípio de que a livre apreciação da prova constituída por declarações incriminatórias de co-arguido, não sendo legalmente proibida, deve rodear-se de especiais ... declaração incriminatória de co-arguido, aferida sempre em concreto e à luz do princípio da livre apreciação, deve passar pelo crivo da corroboração: as declarações do co-arguido, por mais
Relator: ISABEL VALONGO
influência de álcool, o órgão de polícia criminal comprove o bom funcionamento dos analisadores para realização dos testes legalmente previstos e, em caso de avaria detectada, providencie pela substituição ... onde os exames poderão ser eficazmente assegurados. II – O que o órgão de polícia criminal não pode fazer é sujeitar, para o efeito, os cidadãos a deslocações sucessivas, em plena
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Operada a conexão e “organizado um único processo” também se admite
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O direito à indemnização em geral prescreve no prazo de três
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À Instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Na análise do caso julgado há assim que ter em conta
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A norma do art. 32º, nº 9, da Constituição da República
Relator: INÁCIO MONTEIRO
antagónicas que se excluem entre si e põem em causa, por si só, o princípio da verdade a que estava sujeito no seu depoimento enquanto testemunha, imposto pelo ... necessariamente falso, isto é, que o arguido faltou à verdade, a que estava legalmente obrigado, nada obstando a que se considere indiciariamente preenchido o crime de falso testemunho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sentido o apelo às especificidades do contraditório em processo penal, às garantias do processo criminal ou ao estatuto de arguido, tal como decorrem do art. 32º da Constituição ... 119º, al. c) do respectivo Código. III. Contudo, não pode olvidar-se que o princípio do contraditório, estruturante de todos direitos processuais e procedimentos judiciais, afirma, genericamente, que, salvo
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sentido dos factos, através da apreciação do material probatório que não tenha valor legal fixo, segundo a sua livre convicção, fixando, por esse modo, os factos pressupostos da infracção disciplinar ... Administração no âmbito dos processos disciplinares; III.1-apenas, partindo da consideração de um conjunto de princípios jurídicos - designadamente o da livre apreciação da prova -, bem como da jurisprudência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
I – Nos termos do artigo 9.º, alínea b), da Lei da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: CATARINA JARMELA
I – Os meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na