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Relator: ORLANDO GONÇALVES
execução da prisão, tendo o tribunal sempre de fundamentar especificamente, quer a concessão quer a denegação da suspensão. V - O pressuposto material da suspensão da execução da pena de prisão
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
execução da prisão, tendo o tribunal sempre de fundamentar especificamente, quer a concessão quer a denegação da suspensão. V - O pressuposto material da suspensão da execução da pena de prisão
Relator: Barbara Tavares Teles
determinou. Assim, o acto impugnado está suficientemente fundamentado. 3.A Reclamante não especifica, de modo concreto e factual, os pressupostos de que depende a dispensa de garantia, bastando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
métodos indirectos (falta de pressupostos de determinação indirecta da matéria colectável; errónea quantificação). O pedido de revisão da matéria colectável é o meio específico, ao dispor do contribuinte, de reacção ... resultem de imposição legal e as questões de direito cujos fundamentos de reclamação não sejam relativos aos pressupostos de determinação da matéria tributável (cfr.artº.91, nº.14, da L.G.T
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pela sua utilização (cfr.artº.81, nº.1, da L.G. Tributária). 7. Atendendo à especificidade do I.V.A., não pode a A. Fiscal operar alterações à quantificação da base tributável deste ... previsto nos artºs.91 e seguintes da L.G.T., caso o fundamento de tal impugnação se reconduza ao erro nos pressupostos da utilização da avaliação indirecta ou ao erro
Relator: Pedro Vergueiro
alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas ... objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Uma vez demonstrada pela Autora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legal, tanto da decisão da Entidade Administrativa, como da judicial que a manteve; I.1-a fundamentado não tem que ser prolixa, basta que seja suficiente; I.2-também a alegação ... incorreu em erro de julgamento ao afastar a tese de erro sobre os pressupostos de facto que imputava à decisão da Entidade Administrativa carece de suporte; é que a Autora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão
Relator: Pedro Vergueiro
I) O I.U.C. está legalmente configurado para funcionar em integração com o
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. A competência do tribunal constitui um pressuposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O tipo de relações jurídicas continuadas em que alguém se obriga
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo são factos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto