154/15.1GAPCR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
circunstâncias em que o foram, atingiram a pessoa visada, quer no valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer na própria reputação ou consideração exterior ... porque, acarretando a imputação de ilícitos criminais, visam nitidamente a esfera da sua dignidade pessoal. III - É actualmente pacífico que nos crimes de difamação e injúria não é exigível