64/14.0BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todo composto por diversas frações para o mesmo, ou outros, fins (cfr.elemento histórico de interpretação - artº.9, nº.1, do C.Civil). 6. Utilizando o critério que a própria lei introduziu ... único prédio, no sentido civilista do termo, para efeitos de tributação do património, o legislador impõe a consideração autónoma de cada uma das fracções independentes, o que é válido