23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    constituição de um património comum, a união de facto, por si só, é insuscetível de originar um património comum. 3- A constituição desse património comum poderá ocorrer por força ... constitui-lo. 5- O património das sociedades civis consubstancia um “património coletivo” ou “comunhão de mão comum”, em que a lei, tendo em vista a especial afetação dessa massa patrimonial

  2. TRC

    3884/16.7T8VIS.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    determinada, que se integre no património comum do casal ao mesmo é aplicável o regime fixado no transcrito artº. 1685º do CC. Regime especial esse que se aplica às disposições ... disposição testamentária que incida sobre bens certos e determinados pertencentes à comunhão do património comum (efetuada quer na pendência do matrimónio, quer depois da sua dissolução e enquanto esse património

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    própria lei fixar ou, na falta de fixação, o que for determinado em legislação especial, pelo que com a publicação da lei ela se torna obrigatória podendo, no entanto ... acto a partir da sua publicação que aconteceu em 23.10.2009, e dos efeitos patrimoniais, que o mesmo eventualmente teria na sua esfera jurídica (bens da própria associação e que constituem

  4. TRG

    87/17.7T8BRG-A.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    processo especial de interdição destina-se a averiguar se o requerido, por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, não está capaz de cuidar da sua pessoa bem como de gerir ... processo, relacionado com a saúde do requerido e consequências para o próprio e respectivo património, é incompatível com a finalidade do incidente de intervenção espontânea, uma vez que o interveniente

  5. TRGcitado por 3

    73/16.4BEMDL.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    denunciou, é um contrato de natureza civil, regulado pelo diploma que especialmente o contempla (DL n.º 294/2009, de 13 de Outubro, designado por NRAR) e, nos casos omissos, desde ... iudice o regime previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007 (Regime Jurídico do Património Imobiliário Público), diploma que de qualquer forma nunca lhe seria aplicável, pois o seu objecto

  6. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre ... citada verba 28, da T.G.I.S., foi apresentada como a primeira norma de “tributação especial sobre propriedades de elevado valor destinadas à habitação”, a qual incidirá “sobre as casas de valor

  7. TRG

    556/16.6T8VVD-B.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    arresto, assume um valor claramente expressivo, sem que dos autos resulte que o património da sociedade requerida seja suficiente para a satisfação sequer do crédito do requerente. III- A iminência ... estabelecimento a encerrar, frustrando a garantia patrimonial para satisfação do crédito do credor, em especial quando não são conhecidos quaisquer outros bens à devedora suscetíveis de apreensão

  8. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos exequendos. E, nesse juízo, haverá que seguir ... bonus pater familiae”, com a observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado

  9. TRG

    1961/14.8T8GMR.G2

    Relator: SANDRA MELO

    discriminadamente e explicadamente, concluir pela resposta que deveria ter sido dada. 2. O processo especial de prestação de contas é como que uma ação declarativa de condenação ... titular desses bens ou interesses". 5. Abarca, pois, os casos em que, com consequências patrimoniais, alguém trata de negócios alheios ou de negócios, ao mesmo tempo, alheios e próprios, relevando

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    desporto: os crimes praticados no exercício de cargos em federações desportivas ou contra o património destas. 10.ª – No artigo 48.º do RJFD, o legislador empregou conceitos com diferentes ... demonstra a continuidade entre os tipos de ilícito, senão mesmo uma relação de especialidade, e reforça a pertinência da interpretação declarativa do disposto no artigo 48.º do RJFD