Tribunal Central Administrativo Norte
02736/12.4BEPRT
- Data
- 2018-06-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
Justifica-se julgar deserta e, logo, extinta, a instância, ao abrigo do disposto no artigo 277º, alínea c), do Código de Processo Civil, se autora esteve um ano e oito meses sem dar cumprimento ao que lhe era pedido, a indicação do valor dos danos patrimoniais e sem justificação de um tal silêncio, de uma tal inércia. * *Sumário elaborado pelo relator
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