Tribunal Central Administrativo Norte

00470/13.7BEBRG

Data
2018-07-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – «Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito» - art.º 496º, nº 1, do CC. * *Sumário elaborado pelo relator

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