279/16.6PBCTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
prisão ter ficado suspensa na sua execução por igual período, não retira a obrigatoriedade de recolha de ADN ao arguido
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
prisão ter ficado suspensa na sua execução por igual período, não retira a obrigatoriedade de recolha de ADN ao arguido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (art. 332.º, n.º 1, do CPP), sendo excepção a realização da audiência na ausência do mesmo
Relator: ANA BACELAR
provisoriamente suspenso. II - Sendo facultativa a fase processual da instrução não é defensável a obrigatoriedade da sua abertura para aí se avaliarem as consequências do sobredito cumprimento
Obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 3 de IRS após devolução de taxa municipal de proteção civil
diferente; isenção de IMT pela aquisição de bens imóveis para reabilitação e revenda; revenda - obrigatoriedade de declaração expressa no título aquisitivo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O artigo 64º, n.º 1, alínea d), do CPP, com excepção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deve assentar a decisão (cfr.artºs.58, da L.G.T., e 125, do C.P.A.). A obrigatoriedade de ter em conta estes elementos novos, na fundamentação da decisão, traduz-se em eles
Relator: JOÃO NUNES
Constituem, entre outros, requisitos para a obrigatoriedade de implementação de serviço interno de segurança e saúde no trabalho que a empresa tenha num determinado local de trabalho/instalação pelo menos ... daquele, tenha, no total, pelo menos 400 trabalhadores; II – Não se verifica tal obrigatoriedade de implementação de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, se da matéria de facto
Relator: GOMES DE SOUSA
órgão de polícia criminal a quem a denúncia for feita “advertir o denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar”. 2 - Se a primeira parte desta ... expressão é vinculativa (advertir o denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente) já a segunda é meramente informativa quanto ao “como” pois que não há qualquer regra que estabeleça
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 155.º do CPC apenas resulta a obrigatoriedade da gravação da audiência final e não dos demais actos processuais presididos pelo juiz em que tal obrigatoriedade não seja expressa
Relator: FONTE RAMOS
adquiriu a qualidade de herdeiro e não chegou a intervir no inventário. 3. A obrigatoriedade de intervenção de advogado apenas se reporta ao exercício do pleito, que não à mera
Relator: HELENA BOLIEIRO
quem a denúncia foi feita verbalmente, que proceda à advertência ao denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar. III – Face à inacção que determinou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
teor do dito relatório divergir. Por outro lado, a lei não prevê a obrigatoriedade dos laudos dos peritos terem de ser elaborados no decurso da reunião da comissão de revisão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
segurança, nomeadamente por violação das regras de informação constantes da rotulagem – nomeadamente a obrigatoriedade de as mesmas se encontrarem em língua portuguesa –, terá de presumir-se “defeituoso” para efeitos
Relator: RAMALHO PINTO
aplica-se o regime decorrente do DL 159/99, de 11/05, que veio regulamentar a obrigatoriedade de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes e que garante
Relator: ELISABETE VALENTE
pela cedência do capital. II – A cláusula que prevê que o incumprimento implique a obrigatoriedade do pagamento de todas as prestações em falta, acrescidas de juros de mora à taxa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
qual passou a ser possível com a entrada em vigor dessa Lei, mas com obrigatoriedade de sujeição de contratação a um processo prévio de seleção, subordinado aos princípios da publicitação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a obrigatoriedade de chamar o devedor (pessoa singular ou coletiva) para os termos do incidente de qualificação da insolvência, este
Relator: JOÃO NUNES
Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do subsídio de alimentação. II – Não é devido subsídio de alimentação ao trabalhador/Autor nos dias em que teve formação específica
Relator: RUI MACHADO E MOURA
56º do Regulamento CE 2201/2003, decorre a obrigatoriedade, por parte do tribunal ou entidade administrativa competente para a aplicação da medida do Estado-Membro requerente, de consulta prévia ao Estado