Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13568

Data
2018-07-06
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 3 de IRS após devolução de taxa municipal de proteção civil.

Texto integral (423 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 60.º Assunto: Obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 3 de IRS após devolução de taxa municipal de proteção civil Processo: 1022/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 27-04-2018 Conteúdo: O requerente apresentou um pedido de informação vinculativa, questionando se deverá fazer uma correção à sua declaração de IRS do ano de 2015 em virtude de lhe ter sido devolvida a Taxa Municipal de Proteção Civil por parte da Câmara Municipal de Lisboa. O requerente questiona se tendo deduzido na sua declaração de IRS (referente ao ano de 2015 e entregue em 2016) aos seus rendimentos prediais a Taxa Municipal de Proteção Civil, a qual já lhe foi devolvida pela Câmara Municipal de Lisboa, se encontra obrigado a fazer uma correção à mesma com o objetivo de retirar aquela dedução. Enquadramento: 1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60º do Código do IRS, é devida a entrega da declaração modelo 3 de substituição nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados, o que no caso concreto ocorre no momento em que se operou a devolução do montante da taxa de proteção civil por parte do Município de Lisboa, ou seja, no momento em que o Município de Lisboa pagou ou colocou à disposição o montante referente à devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil; 2 – Aquando da entrega da declaração modelo 3 de substituição, os sujeitos passivos deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição. 3 – Esta matéria foi alvo de despacho por parte do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Despacho n.º 116/2018-XXI de 22 de março), o qual determinou que, nos casos em que a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil implique a alteração dos elementos declarados numa declaração de IRS, a respetiva declaração de substituição pode ser entregue até ao dia 31 de julho, sem sujeição a Processo: 1022/18 1 qualquer penalidade, pelo que não deverão ser instaurados quaisquer processos de contraordenação. Concluindo: O requerente deverá, em cumprimento do determinado no Código do IRS e no Despacho n.º 116/2018-XXI, proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição para o ano de exercício de 2015, nos termos do indicado no ponto 2, não se encontrando sujeito a qualquer contraordenação se o fizer até 31 de julho de 2018. Processo: 1022/18 2
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