1567/15.4BELSB-A
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
necessita, pois o meio processual previsto no art. 108º, 2 do CPTA é menos moroso e contém o regime aplicável à execução da decisão que, nos termos
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
necessita, pois o meio processual previsto no art. 108º, 2 do CPTA é menos moroso e contém o regime aplicável à execução da decisão que, nos termos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
útil, o pagamento das prestações referidas na lei, bem sabendo ele que a habitual morosidade dos tribunais é incompatível com a liquidação célere dessas prestações. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: EVA ALMEIDA
aviso de recepção, poder ser prontamente suprida por este meio ou, de forma mais morosa, por informação solicitada por escrito aos serviços postais. II - A carta de advertência prevista
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Se desde o momento específico da detenção, em flagrante delito, na
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Impende sobre o devedor o ónus de alegar e provar os
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de envolve a realização de alguns trabalhos morosos devido 6 de outubro, será objeto de reavaliação no prazo de 2 anos às características
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 - Destinando-se a notificação a que alude o nº 3 do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Em princípio, a conexão prevista no artigo 25.º do CPP
IRC - Gastos com financiamentos; Art.º 23.º do CIRC; Relações especiais
Pagamento por conta (PEC) – Recurso prévio à via administrativa – Fusão-incorporação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
entra em vigor no dia seguinte ao da sua o tribunal, com a consequente morosidade na tramitação, publicação. através de uma redução da taxa de justiça pela elaboração Aprovada
resolução protelada. comissões de ética constituídas à data da entrada em vigor Ora, a morosidade no funcionamento dos tribunais ad- do presente decreto-lei devem proceder à sua adaptação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É a partir da emissão e entrega dos mandados de busca