1350/14.4TBLRA-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
prevê a possibilidade de o credor (parte não inadimplente), uma vez incurso em mora o devedor, fixar a este um prazo suplementar razoável - mas peremptório - dentro do qual se deverá ... Código Civil. XI - A diferença entre a mora e o incumprimento definitivo reside no facto de a mora se traduzir na falta de cumprimento na data estabelecida, continuando o cumprimento