37 resultados nos descritores e sumários · 970 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    1358/17.8PBCBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    Português da Qualidade, I. P. - IPQ e compreende as seguintes operações: a) Aprovação de modelo; b) Primeira verificação; c) Verificação periódica; d) Verificação extraordinária II – Sendo a aprovação do dito ... modelo válida por 10 anos, salvo disposição em contrário. III – Atingido o prazo inicial de aprovação de 10 anos, o mesmo modelo pode ser renovado, ou seja, com o atingir

  2. TRCcitado por 2

    320/17.5GBPMS.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    291/90, de 20-09, conduz às seguintes conclusões: - A aprovação do modelo de alcoolímetro permite que, no prazo da sua validade, o fabricante introduza no mercado respectivo o aparelho aprovado ... medições ou as condições regulamentares de utilização» nos novos aparelhos, deve sujeitar o modelo a nova aprovação complementar (art. 2.º, n.º 5); - Porque as especificações atinentes ao aparelho

  3. TRGcitado por 6

    122/17.9PFGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    alcoolímetros, o esgotamento do prazo de validade de 10 anos da aprovação técnica de modelo, previsto no art. 6º, n.º 3, da Portaria n.º 1556/2007 ... havido lugar à sua renovação, não acarreta, por si só, que os alcoolímetros do modelo em causa deixem de poder ser utilizados nas operações de fiscalização, podendo continuar

  4. TREcitado por 2

    301/17.9GDPTM.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    291/90, de 20.09), não obstante a caducidade do prazo de validade da aprovação de modelo, nada obsta à sua utilização desde que satisfaça as operações de verificação aplicáveis (Portaria ... pesquisa de álcool no sangue foi efetuado ao arguido com a utilização do alcoolímetro modelo 7110 MKIII-P, série ARNA, com o n.º 0038, aprovado pelo IPQ através

  5. TRGcitado por 2

    277/17.2GDGMR.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no artº 2º do DL 291/90, de 20.09, o qual não só prevê que essa aprovação tem a validade ... havido lugar à sua renovação, não acarreta, por si só, que os alcoolímetros do modelo em causa deixem de poder ser utilizados desde que satisfaçam as operações de verificação

  6. TCANsó sumário

    00686/18.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    subfactores/parâmetros elementares, a referida escala de pontuação. II – A exigência de o modelo de avaliação das propostas ser previamente fixado no PP e de acordo com o disposto ... detalhe. IV – Não obstante, mesmo que que se tivesse de concluir pela ilegalidade do modelo de avaliação de acordo com o artigo 139.º do CCP, tal ilegalidade não alteraria

  7. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respectivo pagamento visasse remunerar qualquer transferência de “know-how” (na acepção da convenção modelo da OCDE) ou de direitos de autor, não estando, assim, suficientemente demonstrado pela A. Fiscal

  8. TREcitado por 2

    260/10.9GTABF.E2

    Relator: GOMES DE SOUSA

    homologado pela segunda vez pelo IPQ pelo despacho nº 11.307 (modelo nº 211.06.07.3.06), publicado no DR nº 109, 2ª série, de 6 de Junho de 2007 e viria

  9. TREcitado por 1só sumário

    11/17.7GFMMN.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    291/90, de 20.09), não obstante a caducidade do prazo de validade da aprovação de modelo, nada obsta à sua utilização desde que satisfaça as operações de verificação aplicáveis (Portaria

  10. TCASsó sumário

    1282/17.4BELRA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    limitado por prévia qualificação é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria. IV. Considerando a data de abertura do procedimento, o diploma ... Portaria n.º 701-A/2008, de 29/09, a qual estabelece o modelo de anúncio aplicável ao concurso limitado por prévia qualificação, no seu Anexo III. V. Resulta do Anexo

  11. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pública administrativa — nestas se incluindo as pessoas coletivas de utilidade pública desportiva — correspondem a modelos de cooperação reforçada, inculcando o exercício obrigatório de incumbências determinadas, por vezes, de atribuições públicas