159/14.0TBETZ.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O art.1380º, nº 1, do Cód. Civil e o art. 18º
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
O art.1380º, nº 1, do Cód. Civil e o art. 18º
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A proibição do fracionamento da propriedade rústica em área inferior à unidade
comum de espaços florestais, especialmente de Resolução da Assembleia da República n.º 153/2018 minifúndio e de elevado risco de incêndio, com prioridade para as áreas que integrem ZIF — Zonas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – O Governo dispõe de poderes de tutela administrativa sobre os
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O fracionamento de prédio rústico não ocorre por via do ato declarativo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 de outubro de 2017
modelos de gestão v) [...] conjunta e profissionalizada dos espaços florestais em vi) [...] zonas de minifúndio, bem como ações de prevenção e vii) A dinamização das entidades de gestão florestal defesa