721/17.9T8GMR-F.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
executiva já terminou que ocorre qualquer exceção de impropriedade do meio processual, que determine a sua convolação noutro meio processual tempestivo. V. O regime previsto no artigo ... meio processual exige um juízo de desadequação do meio utilizado pela parte para prosseguir ou alcançar o fim pretendido, por não ser possível através daquele meio processual obter a pronúncia
Relator: SILVA RATO
mesmo como preliminar a este incidente declarativo - em situações em que este meio processual próprio da ação executiva, não se mostre suficientemente célere para assegurar o direito do requerente
Relator: VÍTOR SEQUINHO
meio processual próprio para a parte reagir contra uma omissão do tribunal que, no seu entendimento, constitua nulidade processual nos termos do artigo 195.º do CPC, é a reclamação
Relator: VITAL LOPES
eventuais fundamentos que não constem daquela declaração. 2.A reclamação mostra-se o meio processual próprio para a impugnação da decisão do órgão da execução fiscal de indeferimento do pedido
Relator: Ana Patrocínio
sentença. II - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido ... Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de meio processual diverso, está o juiz impedido
Relator: Ana Patrocínio
Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de meio processual diverso, está o juiz impedido
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
processual próprio (art. 451º do CPC), é que a força probatória do documento podia ser posta em causa, e só nesse caso é que a sua eficácia como meio
Relator: ABÍLIO RAMALHO
jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor do acto de matar ou agredir a integridade físico-corporal dalguém, e, por conseguinte, de atribuição de especial/excepcional censurabilidade ... perversidade – à respectiva determinação e execução do próprio agente, legalmente pressuposta sob os arts. 132.º/1 e 145.º/1 (proémio) do Código Penal para a jurídica qualificação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 423.º do CPC. IV - O recurso não é o meio próprio para juntar documentos aos autos, já que a sede própria para a instrução da causa ... referida reapreciação das decisões deve ser efectuada em função dos meios de prova constantes dos autos no momento em que as mesmas foram proferidas, e não avaliar da sua bondade
Relator: MARGARIDA FERNANDES
processo, a justa composição do litígio, tem, por um lado, que respeitar a estratégia processual livremente delineada pelos litigantes e, por outro, os princípios essenciais estruturantes do processo civil, nomeadamente ... adequação processual é passível de recurso quando contende com princípios de igualdade ou do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios
Relator: SÉRGIO CORVACHO
causa a imputação ao arguido de um crime de falsidade de testemunho, o meio idóneo de prova do facto típico é a certidão extraída do processo em que o depoimento ... efeitos, está sujeita ao regime próprio da prova documental. II - Nesta conformidade, é lícita, à luz das normas relevantes da lei processual penal, a valoração feita pelo Tribunal
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
recorrida, lançado mão de um processo executivo ilegal, por não ser permitido pela lei processual administrativa, ilegalidade essa que o contamina desde o seu início, e acarreta a sua nulidade ... interessado não tem que recorrer ao processo executivo nem dele necessita, pois o meio processual previsto no art. 108º, 2 do CPTA é menos moroso e contém o regime aplicável
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
final, o recurso retido fica sem efeito; II – Contudo, tal pressupõe que o sujeito processual pode recorrer da sentença crime contra si prolatada – quer por ter legitimidade para tal, quer ... sido remetidas para os meios comuns quanto ao pedido civil, despacho de que demandante civil interpôs recurso, tendo este sido admitido a subir nos próprios autos, conjuntamente com o recurso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
especial de liquidação judicial de sociedades, que o Código anterior previa e regulava, o meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração os fins em vista ... dever de adequação formal, consagrado no art.º 547.º. II - Sendo tramitado no próprio processo comum onde foi proferida a sentença que declarou nulo o contrato de sociedade
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
processo expropriativo a sua tramitação, por forma a torna-la diversa da disciplina processual comum aos demais recursos, regulada nos artigos 684.º e segs, do Código de Processo Civil ... rejeitou qualquer aplicação subsidiária das normas processuais comuns, neste campo, o que aliás é próprio das normas especiais. 8. O art. 58º do C.Exp. não é inconstitucional. 9. O direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de