23 resultados nos descritores e sumários · 470 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    para se concluir não assistir razão aos recorrentes, os quais propugnam uma interpretação estritamente literal do normativo do nº2 do artigo 50º do RJFD, sendo correcta a sustentada pelo

  2. TCANsó sumário

    00025/11.0BEVIS

    Relator: Hélder Vieira

    prazo de um ano para instalar a farmácia. VI — No limite da literalidade da norma do nº 1 do artigo 13.º da Portaria 936-A/99 e em face ... Portaria 936-A/99), justamente pela verificação da sua contrariedade e incompatibilidade — segundo uma interpretação literal — com a referida norma supra-ordenada e principal (a do artigo 47º

  3. TCANsó sumário

    00019/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    importâncias a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial, não permite, minimamente, no seu teor literal, a interpretação de que o limite global é 18 vezes (6 x 3) o salário ... mínimo nacional. 2. Este preceito, no seu teor literal, apenas permite a leitura de redução, operada pela segunda parte do preceito, do montante da remuneração mensal a considerar

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    reservados aos tribunais e ao Ministério Público. 2.ª — Uma tal limitação, de resto literalmente consignada no preceito constitucional, vale para a Assembleia da República e, por maioria de razão ... inquéritos aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresentam um elemento literal compatível somente com poderes de um órgão de soberania, devendo, por conseguinte, ser interpretadas restritivamente

  5. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade

  6. TRG

    349/16.0T8BGC-C.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Fevereiro) e, para o efeito, recorrendo a elementos captáveis de ordem literal, racional, sistemática e teleológica, alcança-se como resultado hermenêutico que o legislador disse menos do que pretendia dizer

  7. TRC

    772/14.5TBCBR-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    repartição dos ónus alegatório e probatório; efectivamente, espelhando o título cambiário (na sua literalidade) uma obrigação, é a quem pretende destruir e/ou inutilizar tal força vinculativa do título que compete