213/05.9BEFUN (13294/16)
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais de uma colectividade e os interesses difusos são aferidos pelas ... interesses que são discutidos, não assistindo legitimidade ativa aos cidadãos para a defesa de interesses públicos ou em defesa da legalidade objetiva, mas apenas de interesses difusos e estes não