01015/13.4BEPRT-A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
organicamente inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17.04, na redacção dada pela Portaria n.º 82/2012
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
organicamente inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17.04, na redacção dada pela Portaria n.º 82/2012
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
logo que fosse publicada pelo Governo, a legislação que necessariamente verteria, sob pena de inconstitucionalidade orgânica, o conteúdo de tal lei de valor reforçado. Embora seja certo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio mandado judicial, é organicamente inconstitucional, por violação do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo ... relevantes nos presentes autos, devendo considerar-se que já não ocorre a situação de inconstitucionalidade orgânica justificativa daquela decisão do TC, nos termos da autorização legislativa entretanto concedida. Com efeito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
seria investido. 19.ª – A norma do artigo 48.º do RJFD é materialmente inconstitucional por infringir também o princípio da proibição do arbítrio (cfr. artigo 13.º da Constituição ... contraordenacional ou disciplinar do ilícito. 20.ª – Por outro lado, a norma é orgânica e formalmente inconstitucional, pois a aprovação por decreto-lei de desenvolvimento não eximia o Governo
Relator: CARVALHO GUERRA
resolução tomada pelo Banco de Portugal decorrente do artigo 17º-A da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei nº 5/98, de 31-01, não consubstancia “norma” para ... anulável nos termos gerais e, como tal, impugnáveis perante a jurisdição administrativa mas não inconstitucional
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
demais órgãos.” IV) - Visto que no figurino dos órgãos que compõem necessariamente a estrutura orgânica das Federações Desportivas, nos termos do disposto no artigo 32º nº1 do Regime Jurídico ... federações desportivas se regem por aquele regime incluindo, no que respeita à estrutura orgânica e competências dos respectivos órgãos, e só subsidiariamente, pelo regime das associações de direito privado
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – É obrigatória a recolha de amostra de ADN em arguido condenado
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“Tendo o devedor junto, com a petição inicial com a qual se
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: JORGE BISPO
O condutor de um veículo automóvel que depois de encontrado em flagrante
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: ALDA MARTINS
I – O princípio da igualdade no trabalho, designadamente em matéria de retribuição
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Sumário (da relatora): a) O procedimento de protecção jurídica é autónomo em
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator) 1. O artigo 2º do Dec-Lei DL nº
IRC – Tributação autónoma - Competência do tribunal arbitral - Benefício fiscal - Pagamento especial por
IRC – Benefícios fiscais à interioridade; atividades agrícolas – Reserva de lei formal – Hierarquia
IRC – Artigo 32.º EBF – Encargos financeiros – SGPS.
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no