28/16.9PTCTB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
arguido. V- O princípio in dubio pro reo estabelece que na decisão de factos incertos a dúvida favorece o arguido, ou seja, o julgador deve valorar sempre em favor
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
arguido. V- O princípio in dubio pro reo estabelece que na decisão de factos incertos a dúvida favorece o arguido, ou seja, o julgador deve valorar sempre em favor
Relator: HELENA CANELAS
aposto, por escrito, termo resolutivo, nos termos gerais, termo que pode ser certo ou incerto. II – O contrato a termo incerto tem uma duração incerta, sendo uma incógnita o momento ... modo do cálculo da compensação devida pela caducidade do contrato a termo incerto, em função da duração que atingiu. IV – A norma do nº 4 do artigo 253º do RCTFP
Relator: Hélder Vieira
501/99, de 19 de Novembro, segundo as variáveis ainda a concretizar, era incerto o termo do contrato em vigor, pelo que o contrato administrativo de provimento transitou para a modalidade ... contrato a termo resolutivo incerto, pese embora não se lhe tenha dado execução pela lista nominativa das transições; V — A eventual irregularidade da não imediata execução (artigo 109º) pelas listas
Relator: CRISTINA FLORA
falta de instrução do requerimento, quando há incerteza quanto ao valor de bens móveis do executado, por a menção a esses bens ter sido omitida no respectivo requerimento que suporta ... existentes no património do executado, mas ainda assim conclui que os valores patrimoniais são incertos, pois é ao executado a quem cabe instruir o requerimento com a prova documental necessária
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo as acções de simples apreciação por objectivo pôr termo a uma situação de incerteza, só é legítimo o recurso a este tipo de acções quando o autor estiver perante ... incerteza real, séria e objectiva, de que lhe possa resultar um dano. III. Ainda que se reconheça que a conduta do réu, ao acordar a venda do imóvel com terceiros
Relator: Ana Patrocínio
levantada, de ter sido recusada ou de que o destinatário está ausente em parte incerta”. III. - O que significa não serem aplicáveis as regras dos artigos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cuja verificação ou não verificação depende a vigência do negócio e a sua incerteza. II - A incerteza do facto avalia-se em termos objectivos e não subjectivos e respeita ... materialidade constitutiva desse acordo, no caso de não se verificar esse acontecimento futuro e incerto a que as partes condicionaram a produção dos efeitos do negócio, o contrato extinguir
Relator: SOFIA DAVID
I - Não se verificam os pressupostos indicados no art.º 39.º
Relator: JORGE JACOB
incerteza decorrente da pluralidade de significados atribuíveis à expressão “Eu hei-de fazer-te a folha” só poderá converter-se numa verdade penalmente relevante, recondutível ao tipo de crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
elementos de prova, por ser de tal modo reduzida, não deixa espaço para a incerteza quanto a um juízo positivo da verificação dos elementos do ilícito típico de natureza fiscal
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho é uma ação de simples apreciação positiva. Pretende pôr fim à situação de incerteza quanto a determinada situação de facto e de direito. É necessário apurar os factos ... destinatária de uma declaração que torna certa uma questão de facto e de direito incerta. ii) Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, quando a empregadora
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho é uma ação de simples apreciação positiva. Pretende pôr fim à situação de incerteza quanto a determinada situação de facto e de direito. É necessário apurar os factos ... destinatária de uma declaração que torna certa uma questão de facto e de direito incerta. ii) na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, quando a empregadora
Relator: Hélder Vieira
indica, desde logo, que a decisão a favor do réu apenas ocorre na incerteza da prova. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
infracção cabe ao titular do poder disciplinar. iii) Verificando-se um caso de incerteza em matéria probatória, ou seja um non liquet, terá que funcionar o princípio de in dubio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
análise ao sangue uma TAS de 1,30 g/l que corresponde a uma incerteza estimada +/- de 0,17 g/l, não se pode concluir como suficientemente indiciado que o arguido conduziu
Relator: MOISÉS SILVA
ação de simples apreciação positiva e visa pôr fim à situação de incerteza quanto a determinada situação de facto e de direito, qualificando-a. iv) o regime jurídico relativo
Relator: FELIZARDO PAIVA
tenha sido proferido o despedimento, nos casos de contrato sem termo ou com termo incerto, e às retribuições vincendas, nos casos de contrato com termo certo”). VII - O despedimento ilícito
Relator: Mário Rebelo
levantada, de ter sido recusada ou de que o destinatário está ausente em parte incerta. 3. O que significa não serem aplicáveis as regras dos arts.º 38º e 39º
Relator: JOSÉ AMARAL
inevitável) de pendência da (eventual) causa e, portanto, até ser posto termo à incerteza criada pela sua (possível) instauração, além de a vontade comum das partes poder ser interpretada
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
efetivo, não meramente reflexo ou colateral; não sendo igualmente suficiente um prejuízo eventual, incerto e longínquo. III- O insolvente, em sede de liquidação da massa insolvente, não detém legitimidade