207/14.3TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II – A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada, não tem carácter provisório, pelo
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Relator: PAULA DO PAÇO
mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II – A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada, não tem carácter provisório, pelo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. IV - Apoiando-se a decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara
Relator: PAULA DO PAÇO
junta médica, baseando-se no resultado do exame de revisão, para decidir alterar a incapacidade do sinistrado, há que considerar a arguição da nulidade em sede de recurso, tempestiva, impondo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
outro depoente. VI - A limitação funcional, ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial
Relator: VERA SOTTOMAYOR
submetidas pelas partes à sua apreciação. II - O sinistrado que fique portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o que implica necessariamente que não seja reconvertível ... previsto na Instrução Geral n.º 5, alínea a) da Tabela Nacional de Incapacidades na determinação do grau de incapacidade que o afecta em consequência do acidente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse ter sofrido durante o período de incapacidade e não a quaisquer valores ficcionados de remuneração, como sucede na indemnização devida a título
Relator: PAULA DO PAÇO
conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da aplicação do preceituado no artigo 22.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT), confere ... sinistrado o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, alínea d) e 67.º da mesma
Relator: ALDA MARTINS
apreciação do pedido de alteração da matéria de facto no que concerne às incapacidades sofridas pelo sinistrado, designadamente valorização de outros elementos constantes dos autos que, ao contrário do mencionado ... àquela, e não a esta, se deverá atender para o cálculo da indemnização por incapacidade temporária e da pensão
Relator: Frederico Macedo Branco
Ainda que os certificados de incapacidade temporária para o trabalho valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta ... 28/2004. 2 - Estando legalmente estabelecida a possibilidade de verificação do atestado no Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico
Relator: Frederico Macedo Branco
acidente de trabalho, não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo ... certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente à atribuição do subsídio de doença (art. 14.º do Decreto
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
anomalia psíquica, a nulidade funda-se “na presunção de estado ou situação de incapacidade” que a sentença de interdição criou e que persiste “até ao momento em que a interdição ... levantada”; no segundo caso, de anulabilidade, já se refere a qualquer causa de incapacidade (falta de aptidão para entender ou falta do livre exercício do poder de dispor) “verificada
Relator: SOFIA DAVID
quando remete para os art.ºs 34.º a 37.º, relativos às incapacidades permanentes da CGA; II – O direito ao pagamento de uma pensão por banda ... pagamento de outras prestações pecuniárias previstas no regime geral, para os casos de incapacidade permanente, está estabelecido nos n.ºs 1 e 4 do art.º 34.º do Decreto
Relator: HELENA BOLIEIRO
ilicitude ou de se determinar de acordo com essa avaliação, resultando tal incapacidade cognitiva e/ou volitiva da anomalia psíquica que o afectava no momento da prática do facto. VIII
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contradição, não se verificará qualquer razão para que o julgador divirja do laudo, fixando incapacidade distinta ou não atribuindo incapacidade. II - Apoiando-se no entendimento da junta médica, no caso ... permitissem divergir, sendo certo que a factualidade apurada não lhe permitiria fixar incapacidade distinta ou concluir pela inexistência de incapacidade. III - À junta médica não incumbe estabelecer tal nexo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: Frederico Macedo Branco
verificará, no entanto, até ao momento em que seja fixado o grau de incapacidade e que seja atribuído o correspondente subsídio vitalício pago pela CGA. 3 - Após a alta clinica ... nomeadamente, subsídio de turno e Abono por falhas, tendo-lhe sido fixada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP) – 10% - pela CGA, em resultado da qual recebe uma pensão indemnizatória vitalícia, mostrar
Relator: MOISÉS SILVA
não ser seguido pelo tribunal no momento de fixar a natureza e grau de incapacidade, quando de forma fundamentada entenda que deve divergir, não estando em causa o laudo pericial ... médica tenha dado parecer no sentido de que o sinistrado não é portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
L.C.S.. IV - Numa situação de incapacidade permanente global para o trabalho, de grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como ... início da incapacidade que o segurador há-de cumprir a sua obrigação contratual, pagando as prestações do empréstimo bancário vencidas a partir dessa data, até atingir o capital seguro
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 31º do NRAU – deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta que sofre de uma incapacidade e indicando ... mesmo comprove documentalmente, na resposta à comunicação do senhorio, o grau de incapacidade - quando nessa resposta informou haver solicitado uma junta médica e enviou posteriormente ao senhorio documento que comprova
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
reiteradamente foi decidido não lha reconhecer; I.1-como sentenciado, com o não reconhecimento, a incapacidade temporária por doença profissional cessou em junho de 2011, nos termos do artigo 132º ... adequada; I.3-apesar disso continuou, de modo ininterrupto, a dar entrada de vários certificados de incapacidade temporária para o trabalho por doença profissional; I.4-pese embora os elementos por esta juntos, não