1633/08.2PBCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
questões submetidas à apreciação do tribunal pelos intervenientes processuais, desde que sobre elas não esteja legalmente impedido de se pronunciar. II – A prescrição do procedimento criminal é uma questão
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Relator: VASQUES OSÓRIO
questões submetidas à apreciação do tribunal pelos intervenientes processuais, desde que sobre elas não esteja legalmente impedido de se pronunciar. II – A prescrição do procedimento criminal é uma questão
Relator: JORGE ARCANJO
regime temporário e excepcional aplicável à prática de actos processuais, utilizando dois instrumentos ou institutos: o justo impedimento e a suspensão dos prazos. II - O diploma alargou subjectivamente o âmbito
Relator: JOÃO NUNES
juízo dos actos processuais por parte dos mandatários é feita, obrigatoriamente, através do sistema Citius, por transmissão eletrónica de dados, excepto em caso de justo impedimento; II – O justo impedimento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cooperação; o uso do processo ou dos meios processuais manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas, resulta que o fundamento e regime das recusas e escusas expressamente previsto em processo penal não se adequa aos casos ... vínculo familiar ou equivalente entre o juiz e o advogado de algum dos sujeitos processuais, verificando-se, antes, lacuna a preencher com recurso às normas do processo civil
Relator: CLARISSE GONÇALVES
investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais - como sucede com o interrogatórios ou tomadas de declarações - desde que a recolha não ... sido submetida a tal formalismo. II) Assim, os órgãos de polícia criminal não estão impedidos de depor em audiência de julgamento sobre factos por si detectados e constatados durante
Relator: ELISABETE VALENTE
prejudicialidade entre objectos processuais impõem que o objecto da primeira decisão funcione como pressuposto indiscutível da nova decisão de mérito, a proferir na segunda causa, para impedir a contradição ... artigo 4.º, n.º 1, alínea f) do Regulamento das Custas Processuais, consagra uma isenção de custas restrita, na medida em que só funciona em relação aos processos concernentes
Relator: LUÍS CRAVO
processuais que o Requerente tem estado a partilhar a casa em referência com a Requerida, isto é, apesar de eles terem deixado de formar um casal, tal não tem impedido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC, interpretativamente extraída dos n.os ... artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV. 2 - É de reconhecer aos peritos o direito geral à justa compensação pelo sacrifício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exigia e ele não foi praticado, se, sem prejuízo da preclusão das faculdades processuais das partes, foi praticado fora do momento processual adequado ou se, na sua prática, não foram ... A/95 concentrou, simplificou e alterou a matéria dos impedimentos, escusas e recusas dos peritos, remetendo para o regime dos impedimentos e suspeições dos juízes, enunciando os casos de dispensa
Relator: Alexandra Alendouro
jurisprudência consolidadas, a decisão que careça, em absoluto, de justificação ou de fundamentação, impedindo as partes visadas de conscientemente se conformarem com o decidido ou dele recorrerem e não quando ... pronúncia ocorre quando a sentença não aprecia todas as questões suscitadas (as pretensões processuais formuladas pelas partes que requerem decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
interesse que dá início à lide, como o demandado que, verificados determinados pressupostos processuais, dirige contra aquele uma acção cruzada, tendente ao reconhecimento de um direito próprio e autónomo daquele ... violação do princípio da igualdade das partes, plasmado no artigo 4.º do CPC, impedir o réu/reconvinte de também ele usar da faculdade prevista
Relator: Ana Patrocínio
adoptada - oposição à execução fiscal. IV - Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional ... fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de meio processual diverso, está o juiz impedido de ordenar a convolação no meio adequado para conhecimento dos fundamentos próprios desse processo
Relator: Ana Patrocínio
RGIMOS. II - O Código de Processo Penal regula, exaustivamente, o sancionamento dos comportamentos processuais incorrectos – cfr., além do mais, o regime especial previsto no seu artigo 521.º. Logo, não ... inequívoca, que a parte agiu dolosamente ou com grave negligência, com o fito de impedir ou entorpecer a acção da justiça. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
este abrangível pelo artigo 195º CPC), haverá negligência processual da parte. As normas jurídico-processuais violadas serão, obviamente, (1) as que explicam o princípio da autorresponsabilidade das partes ... tribunal, (i) sem se substituir à vontade e aos deveres e ónus processuais das partes, (ii) deve promover ativamente a marcha do processo, (iii) deve recusar o que não interessar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
registo efectuado, incumbe ao Executado e, tal qual ocorre com a alegação de justo impedimento, tem que ser efectuada no momento em que o notificado se apresenta a praticar ... EOSAE), e do dever de praticar diligentemente os actos processuais cuja competência lhes está cometida por lei no âmbito do processo executivo (artigo 168.º, n.º 1, alínea
Relator: GOMES DE SOUSA
sancionatório mas, antes disso, a clara delimitação da tipicidade da conduta, de forma a impedir abusos policiais e administrativos. 4 - E isto tem que ser feito sob pena ... aproveitamento do recurso da arguida para permitir a prossecução penal com correcção de erros processuais que poderiam agravar a sua situação processual. (Sumário do relator
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de