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Relator: ARMANDO AZEVEDO
motivo sério e grave por forma a gerar dúvidas no cidadão médio sobre a imparcialidade do juiz no julgamento que se faça em último lugar. II) É o que sucede ... factos invocados não constituem motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do Exmº Senhor Juiz requerente, pelo que não se mostram verificados os pressupostos de escusa