10 resultados nos descritores e sumários · 205 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01675/17.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    seus administradores, constituídos por condenações crime pelos tipos de ilícito de “abuso de confiança fiscal” consubstanciam crimes que representam uma efectiva afectação da idoneidade profissional - porque emergente da pessoal

  2. TRGcitado por 1

    123/13.6TBGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ... administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera

  3. TCAScitado por 2só sumário

    368/17.0BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação

  4. TCASsó sumário

    1350/15.7BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    alegação e prova pela AT de que é imputável ao agente o facto ilícito e de que existe nexo de causalidade entre este e os danos ocasionados ... verificação de um nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito do técnico oficial de contas e o incumprimento fiscal do contribuinte em relação ao qual o TOC exerce

  5. TCASsó sumário

    276/17.4BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    revisto passou a incluir, entre o elenco da competência material da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova redação da alínea l) do nº 1 do seu artigo ... impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo

  6. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, consagra-se, portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária ... ainda verificado, isto é, de um juízo “ex ante”. Por outras palavras, o acto ilícito e culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento