74/15.0IDVIS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
10 resultados nos descritores e sumários · 205 no texto integral
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
incerteza quanto a um juízo positivo da verificação dos elementos do ilícito típico de natureza fiscal. II – Se a primeira das duas situações é incompatível com o princípio da presunção
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
seus administradores, constituídos por condenações crime pelos tipos de ilícito de “abuso de confiança fiscal” consubstanciam crimes que representam uma efectiva afectação da idoneidade profissional - porque emergente da pessoal
Relator: JORGE BISPO
administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ... administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera
Relator: HELENA CANELAS
tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação
Relator: VITAL LOPES
alegação e prova pela AT de que é imputável ao agente o facto ilícito e de que existe nexo de causalidade entre este e os danos ocasionados ... verificação de um nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito do técnico oficial de contas e o incumprimento fiscal do contribuinte em relação ao qual o TOC exerce
Relator: HELENA CANELAS
revisto passou a incluir, entre o elenco da competência material da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova redação da alínea l) do nº 1 do seu artigo ... impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo
Relator: Pedro Vergueiro
I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo
Relator: CARLOS CARVALHO
I - A partir de 01/09/2016, e «ex vi» dos arts. 04.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária, consagra-se, portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária ... ainda verificado, isto é, de um juízo “ex ante”. Por outras palavras, o acto ilícito e culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento