01270/14.2BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante
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Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante
Relator: CRISTINA CERDEIRA
apresentando contestação que improcedeu por decisão transitada em julgado, não ocorre ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário, nos termos do artº. 33º do NCPC, por a acção de revisão
Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
resultado a que o acordo se destina. IV – O crime de apropriação ilegítima, p. e p. pelo art.º 209.º, n.º 1, do CP, é um crime ... consumação do ataque ao objecto da acção, punindo-se no mesmo a apropriação ilegítima das coisas que entrem na posse ou detenção de alguém que não seja o seu proprietário
Relator: HELENA CANELAS
âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II – Feita a constatação de que o demandado INSTITUTO ... SEGURANÇA SOCIAL era parte ilegítima, por a legitimidade processual passiva pertencer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, ao invés de ter avançado logo para a absolvição da instância o juiz
Relator: Pedro Vergueiro
questiona os seus requisitos, defendendo apenas que não estando identificada no título, é parte ilegítima na execução, sendo que o art. 204º nº 1 al. b) do CPPT dispõe ... oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura no título ou seu sucessor ou, sendo o que nele figura
Relator: Luís Migueis Garcia
ilegitimidade singular, no actual CPTA, constitui, em regra, excepção dilatória insuprível. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARGARIDA SOUSA
partes e resulta do normal desenvolvimento da lide, podendo, por isso, ocorrer situações de ilegitimidade superveniente; IV – Por força da partilha judicial, os poderes do cabeça-de-casal extinguiram
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Juiz deve proferir despacho que providencie pelo suprimento da excepção dilatória de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário activo, mediante convite à autora para deduzir o pertinente incidente de intervenção
Relator: MARTINS SIMÃO
Não pode ser rejeitada a acusação, por ilegitimidade do Ministério Público se dos autos não resulta de forma inequívoca a quem assiste a legitimidade para a apresentação da queixa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
neste caso, o litisconsórcio necessário de todos os intervenientes no contrato, sob pena de ilegitimidade, exceção dilatória de conhecimento oficioso; - em sede de recurso não tem cabimento o incidente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
litisconsórcio passivo, seja ele necessário, voluntário ou natural. VI) - Ocorre, por isso, a ilegitimidade passiva do R. Director-geral dos Impostos e, em consequência, absolve o mesmo da instância
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - competência do Tribunal Arbitral - ilegitimidade passiva
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - competência do Tribunal Arbitral - ilegitimidade passiva
Relator: Frederico Macedo Branco
tendo a Autora qualquer interesse direto e pessoal nos autos, é manifesta a sua ilegitimidade ativa, pois que a sua qualidade de credora de farmácia pré-existente, alegadamente prejudicada pela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
necessários, deve o Tribunal da Relação proceder à apreciação da excepção peremptória inominada de ilegitimidade substantiva, também invocada pelo R. e que o tribunal recorrido deixou de apreciar em face ... decisão de procedência da ilegitimidade processual. 4 - Um banco de transição deve ser considerado como sucessor nos direitos e obrigações da instituição de crédito originária, no caso de os mesmos
Relator: SOFIA DAVID
I - A existência de interesse em demandar e em contradizer afere-se
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Foi na veste de entidade tutelar, em ordem à boa gestão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A instauração de uma ação administrativa comum que tenha por objeto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A queixa não está sujeita a formalidades especiais, mas tem de