535/14.8TBPTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da concorrência desleal, o desvio de clientela ocasiona direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabendo o direito à indemnização pelo dano da morte às pessoas que
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A compensação como causa extintiva de obrigações, depende da verificação dos
Relator: FONTE RAMOS
1. A indemnização por despedimento não está abrangida pelo disposto no art
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Impende sobre o devedor o ónus de alegar e provar os
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Lei n.º 68/2018 de 26 de dezembro d) Tipificar comportamentos como
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A indemnização por perda de chance traduz-se na probabilidade de obter
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – O exercício dos poderes-deveres contidos no
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) I- Aa prescrever a possibilidade de o juiz proferir
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Ainda que se entenda que são indemnizáveis os danos não causados