40 resultados nos descritores e sumários · 824 no texto integral

  1. TRE

    81/15.2GCSSB-A.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    poderes atribuídos por lei ao Ministério Público na fase de inquérito e a estrutura acusatória do processo penal português impedem a ordem de devolução do processo ao Ministério Público, para ... Público é livre de exercer a sua competência e os seus poderes durante a fase processual do inquérito, estando o inquérito na sua disponibilidade, e não permitindo que outras entidades

  2. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... quando uma decisão surpresa, imprevista, da 1ª. Instância justifique a junção dos documentos na fase de recurso, não servindo, porém, de pretexto a surpresa quanto ao resultado

  3. TCASsó sumário

    1151/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    moral mas, mesmo que fosse admissível a concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda assim não seriam tais danos indemnizáveis, por se incluírem na categoria dos simples incómodos

  4. TREcitado por 2

    29/12.6GDSTC.E2

    Relator: GILBERTO CUNHA

    público, é manifestamente insuficiente para se lhe poder atribuir com a certeza processualmente exigível na fase de julgamento a autoria dos factos ou a sua participação neles

  5. TRCcitado por 3

    80/16.7GBFVN.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    decisão jurisdicional de mérito, mas, tão só, da decisão processual no que respeita à prossecução do processo até à fase de julgamento. II - O juízo de probabilidade razoável de condenação

  6. TRE

    2239/15.5T8ENT-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, impõe ... Código de Processo Civil. 2 - A preterição da aludida formalidade processual que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta

  7. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6

  8. TCASsó sumário

    2040/17.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES -Relator por vencimento

    onde se inclui a propriedade ou adequação do meio processual, se imporá ao juiz decidir sobre a matéria na fase do controlo liminar, pois caso contrário apenas no momento ... julgador expressamente emitido pronúncia, e assim decidido, sobre a matéria da subsidiariedade do meio processual no despacho de admissão liminar, não se pode falar sequer em decisão que produza

  9. TREcitado por 13

    1559/16.6GBABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    rejeitou uma acusação (logo, que não permitiu sequer que o processo chegasse à fase de julgamento) corresponde a um julgamento por um crime, arremedo interpretativo que a clareza do artigo ... consequência lógica a impor-se. 5 - Esta segunda posição olvida uma simples questão processual de índole prática: o processo é um inquérito e não perdeu a sua qualidade de inquérito

  10. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso; (ii) ao comportamento processual das partes; (iii) à actuação