31 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    prejuízos relevantes aos cidadãos. III) - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade

  2. TCASsó sumário

    1799/06.6BELSB-B-A

    Relator: SOFIA DAVID

    impugnação da decisão relativa à matéria de facto exige a especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e dos concretos meios probatórios, constantes do processo ... indicam, como infirmam o julgamento de facto que foi feito ou em que concreto ponto este julgamento de facto foi omisso, não cumpre os ónus referidos naqueles artigos

  3. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto a percepção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção ... prova pericial tem como objecto, repete-se, a percepção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina. Donde, à prova pericial há-de reconhecer

  4. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não é necessário fazer a prova de que essa pessoa mantém essa qualidade, sendo esta que, se quiser afastar o facto presumido, tem de demonstrar que já não ... tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções correspondentes

  5. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    absoluta do Tribunal. Matéria de facto. Matéria de direito. Critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão de facto. Caducidade do direito à liquidação ... liquidação ao sujeito passivo com mandatário constituído. Artº.40, nº.2, do C.P.P.T. Actos pessoais. 1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões

  6. TCASsó sumário

    79/18.9BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    apuramento de factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ... facto complexo há-de deduzir-se de factos simples. III) Mais importante que o título ou o nome do cargo que a pessoa desempenha no âmbito desportivo, é analisar

  7. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formais. 4. Por sua vez, os gestores de bens ou direitos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas que assumam ou sejam incumbidas, por qualquer meio, da direcção de negócios ... assim claro quanto à delimitação do âmbito subjectivo deste preceito. Não é qualquer pessoa que tenha uma relação estreita com um sujeito passivo não residente que é responsável solidário pelas

  8. TCASsó sumário

    1151/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    factos o artigo 3.°, n.°1 do Decreto Lei n° 48 051 de 21 de Novembro, os titulares do órgão e os agentes administrativos do Estado e demais pessoas colectivas ... artigo 2° do mesmo diploma segundo a qual o Estado ou a pessoa colectiva pública responde isoladamente, sem prejuízo do direito de regresso de que possa dispor sobre o titular

  9. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  10. TCASsó sumário

    595/17.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    ocupante está obrigado a desocupar a habitação e a entregá-la, livre de pessoas e bens, até ao termo do prazo que lhe for fixado na comunicação feita para ... voluntariamente. II – Ao requerente de uma providência cautelar incumbe o ónus de alegação dos factos integradores dos elementos constitutivos do direito à obtenção da tutela cautelar, o que implica

  11. TCASsó sumário

    1909/16.5BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas é de três anos, a contar do momento em que o lesado teve ... conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (a existência de facto ilícito, culposo e a verificação dos prejuízos, com nexo de causalidade entre aquele e estes), soube

  12. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    disciplina do Decreto-Lei n.º 48051, de 21-11-1967 aos factos ocorridos antes da vigência daquela última Lei; IV- Para aferir da ilicitude decorrente de um atraso ... como consequência da demora excessiva de um processo judicial, mas estando em causa uma pessoa colectiva essa presunção já não funciona, havendo, nestes casos, que alegar e provar os danos

  13. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão da 1ª. Instância ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  14. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão da 1ª. Instância ser proferida. 4. Relativamente à matéria de facto, o juiz não ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  15. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contradição entre decisões, fundamentadas ou não, por outro. 5. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  16. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  17. TCASsó sumário

    08663/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  18. TCASsó sumário

    1000/07.5BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    são pressupostos da responsabilidade civil aquiliana do Estado e demais pessoas colectivas públicas: o acto, a ilicitude, a culpa, o nexo de causalidade e o dano ... culpa do autor da lesão, mas também o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito invocado; III- Cometeu um acto ilícito, porque não agiu com a prudência

  19. TCAScitado por 3só sumário

    2482/17.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    pôr em causa o reduto básico, que se liga ao princípio da dignidade da pessoa humana, dos indicados direitos, porquanto o A. pode ver-se coibido, na vida quotidiana ... meios cautelares, nomeadamente antecipatórios, mostram-se inidóneos, pois equivaleriam à atribuição de facto, efectiva, do direito que só por via do processo definitivo havia de ser concedido, sobrepondo

  20. TCASsó sumário

    707/18.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana e (iii) se sinta gravemente ameaçado em consequência da atividade exercida no Estado ... mulher divorciada, enquanto fundamento invocado para a proteção internacional, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo, à luz dos n.ºs 1 e 2 do artigo