39 resultados nos descritores e sumários · 485 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00297/13.6BECBR

    Relator: Hélder Vieira

    relativamente aos contratos nominados referidos no respectivo nº 3, está vedada a utilização de factores que tenham por objecto considerações relativas à experiência, às habilitações académicas, aos meios e equipamentos ... susceptíveis de garantir uma boa execução do contrato, etc., por serem factores relativos à (maior ou menor) aptidão dos proponentes para executar o contrato; II — Mas esta doutrina, assim amplamente

  2. TCANsó sumário

    00318/09.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    postula ou determina que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data em que o mesmo

  3. TRC

    31/13.0TBCDN-A.C2

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Junho, o qual envolve uma operação de cessão de créditos pelo aderente ao factor, aplicando-se a esta transmissão as normas do Código Civil previstas nos art.º 577º ... seguintes. VII – Por esse contrato o aderente compromete-se a ceder ao factor os créditos provenientes de contratos celebrados com terceiros, obrigando-se a factor a proceder à antecipação

  4. TRG

    681/15.0T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    relação ao posto de trabalho que ocupava antes do acidente, deve beneficiar do factor de bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral n.º 5, alínea a) da Tabela ... Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, referente a aplicação do factor de bonificação 1,5, podendo cumular-se os benefícios nelas estabelecidos. IV – Tendo sido atribuída

  5. TCANsó sumário

    00686/18.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    critério de adjudicação fixado foi o da proposta economicamente mais vantajosa, baseado em dois factores: o preço, a que se atribuiu uma ponderação de 70%, e a valia técnica ... diferentes pontuações parciais; definindo-se assim os valores dos coeficientes de ponderação dos factores e subfactores, bem como, em relação aos subfactores/parâmetros elementares, a referida escala de pontuação

  6. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam as perspectivas de rentabilização das verbas entregues para cada horizonte temporal ... determinação do seu montante são desde logos actualizados os respectivos factores de cálculo (v.g. esperança média nacional de vida, remuneração praticada pelo sistema bancário para determinadas operações, evolução dos montantes

  7. TCANsó sumário

    00397/12.0BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    esfera jurídica do primitivo credor que o cedeu; antes se constitui a benefício do “factor”, ao qual o cedente garante solvabilidade do devedor.” * *Sumário elaborado pelo relator

  8. TRG

    3395/09.7TBVCT-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos factores, designadamente o período de tempo já decorrido com a realização da venda; a forma como

  9. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliado, mas do contexto económico e urbanístico em que se insere. São factores de variação do valor que não são intrínsecos a cada prédio, mas exteriores, apesar de serem sempre

  10. TRC

    12/17.5GCGVA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Prevenção e culpa são, então, os factores a ter em conta na aplicação da pena e determinação da sua medida. II - Toda a pena que responda adequadamente às exigências preventivas