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Relator: CRISTINA FLORA
para construção a aplicação do coeficiente de localização (Cl), na medida em que esse factor de localização do terreno já está contemplado na percentagem prevista
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Relator: CRISTINA FLORA
para construção a aplicação do coeficiente de localização (Cl), na medida em que esse factor de localização do terreno já está contemplado na percentagem prevista
Relator: Hélder Vieira
relativamente aos contratos nominados referidos no respectivo nº 3, está vedada a utilização de factores que tenham por objecto considerações relativas à experiência, às habilitações académicas, aos meios e equipamentos ... susceptíveis de garantir uma boa execução do contrato, etc., por serem factores relativos à (maior ou menor) aptidão dos proponentes para executar o contrato; II — Mas esta doutrina, assim amplamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
postula ou determina que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data em que o mesmo
Relator: SÍLVIA PIRES
Junho, o qual envolve uma operação de cessão de créditos pelo aderente ao factor, aplicando-se a esta transmissão as normas do Código Civil previstas nos art.º 577º ... seguintes. VII – Por esse contrato o aderente compromete-se a ceder ao factor os créditos provenientes de contratos celebrados com terceiros, obrigando-se a factor a proceder à antecipação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
relação ao posto de trabalho que ocupava antes do acidente, deve beneficiar do factor de bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral n.º 5, alínea a) da Tabela ... Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, referente a aplicação do factor de bonificação 1,5, podendo cumular-se os benefícios nelas estabelecidos. IV – Tendo sido atribuída
Relator: AUSENDA GONÇALVES
necessidade de pena que justifique uma resposta punitiva atenuada, visto serem estes os factores de que a lei geral faz depender a atenuação especial da pena – art. 72º
Relator: Alexandra Alendouro
critério de adjudicação fixado foi o da proposta economicamente mais vantajosa, baseado em dois factores: o preço, a que se atribuiu uma ponderação de 70%, e a valia técnica ... diferentes pontuações parciais; definindo-se assim os valores dos coeficientes de ponderação dos factores e subfactores, bem como, em relação aos subfactores/parâmetros elementares, a referida escala de pontuação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam as perspectivas de rentabilização das verbas entregues para cada horizonte temporal ... determinação do seu montante são desde logos actualizados os respectivos factores de cálculo (v.g. esperança média nacional de vida, remuneração praticada pelo sistema bancário para determinadas operações, evolução dos montantes
Relator: Luís Migueis Garcia
esfera jurídica do primitivo credor que o cedeu; antes se constitui a benefício do “factor”, ao qual o cedente garante solvabilidade do devedor.” * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: João Beato Oliveira Sousa
decisão do TAF em afastar a interpretação do Júri no que se refere ao factor PPV só poderia assentar na sua ilegalidade e não, como sucedeu, no mérito da opção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos factores, designadamente o período de tempo já decorrido com a realização da venda; a forma como
Relator: MOREIRA DO CARMO
fixando-se a residência da menor junto do progenitor que evidencia os seguintes três factores: a circunstância de a menor estar junto da família alargada (avós maternos e paternos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013 de 26 de Junho) encontramos os factores de atribuição da competência internacional aos tribunais portugueses. Sucede que logo no artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
confirmação da prognose favorável inicialmente formulada na sentença, se para tanto contribuírem outros factores favoráveis ao arguido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
avaliado, mas do contexto económico e urbanístico em que se insere. São factores de variação do valor que não são intrínsecos a cada prédio, mas exteriores, apesar de serem sempre
Relator: Alexandra Alendouro
Programa de Concurso é o da proposta economicamente mais vantajosa, prevendo-se como factores o preço e o mérito técnico, com uma ponderação de, respetivamente, 50% cada; quanto ao mérito
Relator: VASQUES OSÓRIO
Prevenção e culpa são, então, os factores a ter em conta na aplicação da pena e determinação da sua medida. II - Toda a pena que responda adequadamente às exigências preventivas
Relator: Luís Migueis Garcia
análise isolada do valor aposto como preço duma proposta, dado que naquele juízo outros factores importam e devem ser considerados, como aquilo que seja a concreta e específica situação
Relator: Hélder Vieira
Recorrente não reputa de ilegal. 3 ¯ Sendo o preço da proposta o único factor de avaliação do mérito da mesma, para efeitos de adjudicação, nos procedimentos baseados no critério
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
novo devedor ou por contrato entre o novo devedor e o credor, sendo o factor comum de ambas as modalidades a intervenção do credor, na primeira, através da ratificação