188/09.5TBPTG.E1
Relator: PAULO AMARAL
"Factos extraordinários requerem provas extraordinárias".
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Relator: PAULO AMARAL
"Factos extraordinários requerem provas extraordinárias".
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
provados constantes do ato administrativo disciplinar não aconteceram”. IV - Além disso, é essencial não se confundir “o erro nos pressupostos de facto da decisão administrativa punitiva” (aliás, raramente invocado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
incumprirem este dever declarativo, induzindo com essa sua atitude o segurador em erro que para si seja essencial, o contrato é anulável e o segurador não está obrigado a cumpri
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Ocorrendo tal erro-vício, o A./declarante para obter a anulação do negócio terá, de qualquer modo, sempre de demonstrar/provar, para além da ocorrência do erro ... ./declaratário conhecia ou não devia ignorar a essencialidade para si do objeto sobre que incidiu esse seu erro. III- O erro que, no termos do nº 2 do artº
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
destinatário da declaração conhecer ou dever conhecer a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro; 2) A escritura de justificação notarial assenta exclusivamente nas declarações
Relator: MARGARIDA SOUSA
Quando da mera leitura de documento essencial junto aos autos decorre ali se conter um erro com relevância para o facto que o mesmo se destina a provar, deve
Relator: SILVA RATO
mesmos impunham decisão diversa sobre aquele determinado ponto de facto, patenteando assim o erro de julgamento do Tribunal a quo sobre essa concreta matéria. II - A reserva mental consubstancia ... essencialidade desse motivo e tinha reconhecido, expressa ou tacitamente, a essencialidade do mesmo, poder-se-ia admitir, em tese, que o alegado circunstancialismo se enquadrasse no erro sobre os motivos
Relator: HELENA BOLIEIRO
reactiva (impugnatória ou não) adequada à defesa dos seus direitos e revelando-se, assim, essencial para o exercício do direito ao recurso. III – A indicação e exame crítico da prova ... prova que conduziu à demonstração da factualidade objecto da decisão recorrida. IV – No erro notório da apreciação da prova está em causa, não o conteúdo da prova em si, nomeadamente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
devendo ser encontrada e fixada nos limites exigidos essencialmente pelo grau de culpa, da ilicitude e pela necessidade de prevenção geral e especial. II – A finalidade a atingir ... 08g/l, correspondente à taxa registada de 2,926 g/l (deduzido o valor de erro máximo admissível), trata-se de uma taxa elevada, o que revela uma culpa e ilicitude elevadas
Relator: Frederico Macedo Branco
não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento. 2 – A responsabilidade civil extracontratual por atos ... gestão pública do Estado e demais pessoas coletivas por facto ilícito, coincide, no essencial, com a responsabilidade civil consagrada no art. 483º do Código Civil, dependendo a obrigação de indemnizar
Relator: HELENA BOLIEIRO
vício do erro notório está em causa, não o conteúdo da prova em si, nomeadamente o que foi dito no depoimento ou nas declarações prestadas, cujo teor se aceita ... decisão recorrida, em conjugação com as regras da experiência comum, não se detecta qualquer erro ostensivo que evidencie o desacerto da opção tomada quanto à matéria que o tribunal considerou
Relator: JORGE TEIXEIRA
erro manifesto” a que alude este último preceito do CIRE, que abrange o erro formal e o erro substancial, tem de ser um erro existente na relação de créditos apresentada ... princípios basilares que subjazem ao direito insolvência. IV- Mas, se se tratar de erro de natureza substancial, cuja rectificação implique ficarem afectados direitos das partes, os princípios do contraditório
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
situação desses contratos não anda longe dos contratos originariamente anuláveis por dolo ou erro simples, que, por inacção da parte prejudicada não tenham sido efectivamente anulados, verificando-se igualmente ... requisito da completude da informação afere-se pela que seja essencial, e informação essencial é a que decorre da “Nota Informativa” referente ao produto financeiro em causa, sendo, no caso
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artº 608º nº 2 CPC/2013 (ex 660º nº 2 CPC). 3. A questão da essencialidade da produção de prova testemunhal arrolada e dispensada por despacho interlocutório do juiz, configura matéria ... facto que suportam a solução de direito; caso contrário, constituirá vício adjectivo por erro de julgamento fundado em deficiente selecção de matéria de facto para efeitos de prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entende que o conhecimento de uma questão está prejudicado e o declara, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que se baseia esse não conhecimento ... avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
construído em RAN, a pretensão do requerente a deduzir no processo principal cifra-se, essencialmente, em evitar a demolição desse muro, pelo que, concretizada a sua demolição, a mesma não ... viabilidade ou utilidade da ação judicial, na medida em que esta assenta em possível erro sobre os pressupostos de facto que com toda a probabilidade pressupõe, para resolver a dúvida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Invocando-se erro no julgamento da matéria de facto, por se defender que, ao contrário do que foi dado como provado, uma área de terreno objecto de destaque administrativo não ... providência cautelar julgada procedente por decisão transitada em julgado que visava, no essencial, manter inalterada a situação jurídica do prédio onde se integra tal parcela, viola a autoridade de caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524