221/14.9TBABF.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
mesmo preceito, de onde se extrai que o processo de insolvência deve ser encerrado apenas após a realização do rateio final. II. Existindo património do devedor nunca o encerramento ... casos em que tenha sido admitido o incidente de exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência só deve ter lugar quando estiverem concluídos o rateio