60337/17.7YIPRT.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a de demonstrar os factos (artigo 341.º do Código Civil), daí que a sua junção, em regra, deva ser efectuada ... resposta subsequente quer a admissibilidade, quer a autenticidade e força probatória material do documento apresentado. III - Não obstante, atento o interesse público no apuramento da verdade material