296 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 6

    60337/17.7YIPRT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a de demonstrar os factos (artigo 341.º do Código Civil), daí que a sua junção, em regra, deva ser efectuada ... resposta subsequente quer a admissibilidade, quer a autenticidade e força probatória material do documento apresentado. III - Não obstante, atento o interesse público no apuramento da verdade material

  2. TRGcitado por 5

    3/14.8TJVNF.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido determinado oficiosamente pelo Tribunal, deverão ser atendidos todos os elementos que lhe possam ser úteis e que o Tribunal ... reunir para apurar com um maior grau de probabilidade se a assinatura aposta no documento em causa foi feita pelo punho da pessoa a quem a mesma é imputada

  3. TRGcitado por 1

    755/14.5TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que os outorgantes fazem perante a entidade documentadora, mas apenas garante que elas foram feitas, único facto que, consequentemente, goza ... força probatória plena inerente ao documento autêntico. 2- A declaração feita pelo vendedor perante a entidade documentadora e exarada na escritura pública de que já tinha recebido dos compradores

  4. TCANcitado por 5só sumário

    01475/15.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    imposto a pagar, antes se procedeu a correcções face aos elementos contabilísticos e documentais recolhidos na contabilidade da Recorrente, o que significa que a AT não estava sequer autorizada ... métodos indirectos para proceder a correcções, uma vez que dispunha de elementos documentais para poder efectuar tais correcções.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    retenção na fonte de I.R.C. dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos “ad probationem” pelo que podem ser apresentados “a posteriori” dentro dos prazos legalmente fixados, mais

  6. TRGcitado por 1

    1103/10.9TBGMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em sede de acção executiva, constituem documentos autênticos com a força probatória plena inerente a essa sua natureza. II- Assim ... Recorrente tivesse arguido a falsidade da prova documental (dos actos processuais de notificação documentados no processo), pelo incidente processual próprio (art. 451º do CPC), é que a força probatória

  7. TCAScitado por 1só sumário

    2033/17.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    qualquer acta, não tem a Requerente o direito de obter as cópias dos documentos supra indicados isto segundo o regime jurídico aprovado pelo DL n.°204/98, nomeadamente os seus artigos

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00506/06.8BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo ... presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras

  9. TCANcitado por 2só sumário

    00451/09.5BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo ... presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras

  10. TRC

    8470/15.6T8CBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    documento autêntico faz prova plena dos factos referidos como praticados pelo documentador: tudo o que o documento referir como tendo sido praticado pela entidade documentadora, tudo o que, segundo ... documento, seja obra do seu autor, tem de ser aceite como exacto (art. 371º, nº 1, 1ª parte, do C.Civ.). II - Uma escritura pública de compra e venda pertence indiscutivelmente

  11. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores ... Instância (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); d-Quando a junção de documentos se torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância (cfr.artº.693-B, do C.P.Civil

  12. TCANcitado por 6só sumário

    00449/09.3BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    adequação formal da contabilidade não é garantia nem indício seguro da existência das operações documentadas. * * Sumário elaborado pelo Relator

  13. TCANsó sumário

    00865/17.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    inteiramente reproduzidos o Caderno de Encargos e o Programa do Procedimento (provados por documentos), e constituindo o critério de adjudicação do procedimento e respectivo modelo de avaliação das propostas, designadamente ... processo decisório passa pela avaliação do grau de descrição dos trabalhos a executar, dos documentos a produzir ou controle a efectuar para cumprimento das disposições constantes das peças do procedimento

  14. TCASsó sumário

    76/17.1BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Dispõe o artº423, do C. P. Civil (princípio da oportunidade da prova) que os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado ... processual civil (cfr.artºs.425º, do C.P.C.), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando

  15. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores ... Instância (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); d-Quando a junção de documentos se torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância (cfr.artº.693-B, do C.P.Civil