799/09.9BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
actua por reversão na execução fiscal após a comprovação da insuficiência dos bens do devedor principal para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido”. II - No caso em análise ... qualidade de liquidatário da sociedade originária devedora, nos termos previstos no artigo 26º da LGT. III – É solidária com a do devedor principal, e não subsidiária, a responsabilidade dos liquidatários