02015/15.5BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
causa, já transitada, corresponde a processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, em que figura como trabalhador o aqui Autor; I.1-na parte correspondente à decisão final sentenciou ... social -, a responsabilidade pelo pagamento das retribuições intercalares devidas em consequência da ilicitude do despedimento; I.6-deste modo, a responsabilidade pelo pagamento por parte da Segurança Social decorre, directa e expressamente