954 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 12

    569/13.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, uma das questões a decidir pelo tribunal, é precisamente a apreciação da licitude ou ilicitude do despedimento do trabalhador ... razões de facto e de direito que levaram à declaração da ilicitude do despedimento e consequente condenação da entidade empregadora, não se verifica falta de fundamentação, existência de contradição entre

  2. TREcitado por 10

    814/10.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    testemunhas; (iii) Embora o processo disciplinar constitua um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador, não perde a sua natureza extrajudicial, e é na acção ... impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento que cumpre ao empregador a prova dos factos integradores da justa causa de despedimento que constam da nota de culpa. Sumário

  3. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, agora o trabalhador terá apenas de apresentar um requerimento, feito em formulário electrónico, comunicando ... despedimento e identificando o empregador, conforme o disposto no artº 98º-D. II – Nesta fase inicial, embora dando impulso processual à impugnação do despedimento, fica o trabalhador dispensado de fundamentar

  4. TREcitado por 6

    679/12.0TTPTM.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    juiz ante a mera circunstância objectiva do trabalhador que, pretendendo impugnar judicialmente o despedimento de que tenha sido alvo por parte da sua entidade empregadora, o não faça dentro ... trabalhador, a prestação referente àquele, que o trabalhador, porventura, haja recebido na sequência do despedimento, tem de ser devolvida à Segurança Social. Nessa medida justifica-se, plenamente, que a dedução

  5. TREcitado por 4só sumário

    251/14.0TTFAR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o valor da causa deve ser fixado nos termos conjugados do artigo ... indemnização de antiguidade, acrescido do valor correspondente às retribuições devidas desde o despedimento até à sentença da 1.ª instância; iii) no caso de um trabalhador dar 10 ou mais

  6. TREcitado por 4

    156/12.0TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ambos do Código do Trabalho de 2009, estabelece a presunção de aceitação do despedimento pelo trabalhador, por extinção do posto de trabalho, em caso de recebimento da compensação ... aceitação despedimento significa que não poderá impugná-lo, seja por razões que se prendem com a não observância de regras processuais (razões procedimentais), seja por razões que se prendem

  7. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalhador recebeu, no seu domicílio, acompanhado de comunicação que o informava da intenção de despedimento com justa causa e tendo sido informado de que poderia responder à nota de culpa ... procedimento disciplinar não se mostra inválido. IV- Não se verifica justa causa de despedimento na situação em que é ordenado a um trabalhador, com seis anos de antiguidade na empresa

  8. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    declarativa de condenação com processo especial para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, de natureza urgente, que admite sempre recurso para a Relação, aplicável aos casos ... seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja ainda por inadaptação

  9. TREcitado por 3

    603/05.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    excepções; c) O processo disciplinar, embora constituindo um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador não perde a sua natureza extrajudicial, e é na acção ... impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento que cumpre ao(à) empregador(a) a prova dos factos integradores da justa causa de despedimento que constam da nota de culpa

  10. TREcitado por 2

    39/10.8TTSTB.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    definir os critérios que servirão da base à selecção dos trabalhadores a incluir no despedimento colectivo. II- Sem prejuízo dessa competência, o empregador, na comunicação final de despedimento dirigida ... motivos que, com base nos critérios por ele previamente definidos, o levaram a despedir cada um dos trabalhadores. III- A falta de explicitação desse motivo, no âmbito do próprio processo

  11. TRCcitado por 3

    590/06.4TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 437º do Código do Trabalho (dedução das retribuições auferidas após o despedimento) à cessação, por despedimento ilícito, do contrato de trabalho a termo certo. II – A partir da observação ... seguinte”) afasta a aplicabilidade do artº 437º, nº 2. III - Se o trabalhador ilicitamente despedido tem direito no mínimo à importância correspondente às retribuições que deixou de auferir até

  12. TREcitado por 3

    238/10.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    causa a relação de confiança com a entidade empregadora. II – Configura justa causa de despedimento, o facto de uma trabalhadora, sem causa justificativa, transferir do e-mail da empresa empregadora

  13. TREcitado por 2

    605/09.4TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    despedimento consubstancia uma declaração receptícia ou recipienda que se torna eficaz logo que chega ao poder do destinatário, ou é dele conhecida, sendo a partir desse momento irrevogável, salvo declaração ... destinatário razoável, colocado na posição concreta do real declaratário, lhe atribuiria. III – Constitui um despedimento, por extinção do posto de trabalho, a comunicação enviada pela entidade empregadora ao trabalhador

  14. TREcitado por 3

    188/12.8TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Réu Município feito cessar os contratos sem precedência de procedimento disciplinar, tal configura um despedimento ilícito, com as consequências legais daí decorrentes; V – Da circunstância dos Autores pedirem na acção ... intentaram contra o Réu Município uma indemnização de antiguidade pelo despedimento ilícito, por um lado, e, por outro, se candidatarem em concurso aberto por este ao preenchimento dos postos

  15. TRCcitado por 2

    399/07.8TTLRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    Trabalho, ao estabelecer um prazo de caducidade para a acção de impugnação de despedimento, abrange todos os efeitos da ilicitude e exclui quanto a eles a aplicação do prazo prescricional ... 323º, nº 1, C. Civ. III – Os créditos emergentes da declaração da ilicitude do despedimento estão sujeitos ao prazo de caducidade da acção de impugnação de despedimento

  16. TREcitado por 2

    138/12.1TTPTM.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    acordo de revogação de contrato de trabalho porventura estabelecido entre as partes; v. O despedimento constitui uma das modalidades de cessação do contrato de trabalho (art. 340º do Código ... havido da parte da R. uma manifestação expressa, ou, sequer, meramente tácita, de despedimento do A., sendo insuficiente a declaração a que se alude no ponto 4. dos factos provados

  17. TREcitado por 1

    339/03.3TBSTC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve respeitar os critérios de gestão da empresa, apreciar se são verdadeiros os motivos invocados, mas também deve apreciar a verificação ... existência de um nexo de causalidade entre os motivos invocados pelo empregador e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabilidade, se possa concluir que tais motivos eram

  18. TRCcitado por 2

    813/12.0TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    caducidade é ineficaz. III – Nos contratos de trabalho a termo, o trabalhador ilicitamente despedido tem, no mínimo, direito às retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ... contrato tivesse cessado, no seu termo, por caducidade. IV – Esse valor de indemnização pelo despedimento é um valor mínimo, pelo que a atribuição de um valor superior depende da prova