1146/17.1BELSB
Relator: NUNO COUTINHO
I – O direito de acesso à informação procedimental depende da existência de
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Relator: NUNO COUTINHO
I – O direito de acesso à informação procedimental depende da existência de
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
saúde. Pelo que a obtenção por terceiro da informação sobre a saúde alheia (dados pessoais alheios) pode nem sequer ser colidente, in concreto, com tais segredo e sigilo
Relator: LUÍS CRAVO
habitação, em termos imediatos e, a premente necessidade de permanência no locado dado o número de pessoas que consigo habitam (por também terem, eventualmente, de ser realojadas); a sua idade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
danos não patrimoniais deve ser circunscrito, por ora (ou seja, dado o actual quadro legal), às pessoas indicadas no n.° 2 do art.º 496.°, do Cód. Civil, por razões
Relator: AUSENDA GONÇALVES
questão), que o normativo, a par da primordial preocupação de proteger o património de pessoa colectiva integrada no sector público ou cooperativo, visa garantir a observância das normas de controlo ... entidade e, por isso, com o poder vincular a pessoa colectiva à celebração de um dado negócio jurídico. 2) Uma conduta típica que «obedece a uma combinação do modelo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
espécie de «segundo julgamento» da causa, incluindo, designadamente, o apuramento de dados atualizados sobre as condições pessoais do arguido. II – A prorrogação do prazo de suspensão da execução da pena
Relator: JOSÉ AMARAL
credor hipotecário adquirido, no âmbito da liquidação em insolvência de devedor (pessoa singular), um imóvel por este dado de arrendamento a uma Sociedade e que esta, invocando-o, se recusa
Relator: CLARISSE GONÇALVES
eficaz o relato de agentes de investigação (PPCs) sobre recolha de informações ou outros dados e contribuições de que tomaram conhecimento no campo dos actos de investigação e outros meios ... depoimento de um militar da GNR quanto a recolha de informações prestadas por uma pessoa, antes da abertura de inquérito e antes de esta ser constituída arguida
Relator: JORGE BISPO
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redação dada pelo DL n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, em vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais ... órgãos da pessoa coletiva apenas responsabiliza esta última e não as pessoas individuais intervenientes. IV) O legislador quis, de forma inequívoca, restringir a responsabilidade contraordenacional às pessoas coletivas e não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Por não se considerar o “dano biológico” ou dano na saúde apenas ... expectável da vida do lesado, segundo os dados oficiais. IV- Esta outra vertente do “dano biológico”, enquanto privação de outras oportunidades pessoais ou profissionais decorrentes do défice físico-psíquico, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
proteção da vítima; (ii) a obtenção do consentimento do arguido e das restantes pessoas identificadas no artigo 36.º referido, a não ser que o tribunal, em decisão fundamentada, face ... pessoa capaz, com competências próprias, relativamente à qual só é conhecida uma condenação anterior por crime de condução em estado de embriaguez –, têm de encarados como um adjuvante, dado
Relator: JORGE CORTÊS
passivo do imposto. 3) Dada a situação de interdição da contribuinte/executada, a eficácia da notificação em causa depende de a mesma ser dirigida à pessoa do tutor, representante legal
Relator: INÁCIO MONTEIRO
junção aos autos dos dados sobre a localização celular e de registos da realização de conversações ou comunicações, visando o universo de todas as pessoas não determinadas, que accionaram
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogados e Solicitadores (pessoa colectiva de direito público), ele emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, dado que nela a Caixa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
testamento é-nos dada pelo artº. 2179º, nº. 1, do CC, ao estipular que “diz-se testamento o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outra para pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime –, acrescendo a estes elementos (intelectual e volitivo) um elemento emocional, que é dado, em princípio, pela
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acidentes pessoais, não se pode considerar propriamente um facto da vida íntima privada, como seja, por exemplo, as suas condições de saúde. 2. A autorização dada pelo Autor para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qualidade da pessoa que assinou o despacho de agravamento da punição, resulta que tal despacho tem que ser considerado (como foi) inexistente; I.4-ao não ter sido dada ao Autor, aqui
Relator: SANDRA MELO
força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 281/99, na redação dada pelo DL n.º 116/2008, de 04 de Julho. 2. A exigência de licença de utilização ... urbanismo, onde se incluem a vida e saúde, a par de outros direito pessoais e coletivos, não só dos utilizadores dos prédios urbanos como de todos os habitantes do território
Relator: SANDRA MELO
força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 281/99, na redação dada pelo DL n.º 116/2008, de 04 de Julho. 2. A exigência de licença de utilização ... urbanismo, onde se incluem a vida e saúde, a par de outros direito pessoais e coletivos, não só dos utilizadores dos prédios urbanos como de todos os habitantes do território