152 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  2. TRCcitado por 11

    3/17.6GCIDN.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade. VI - A lei não define o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, apenas esclarece que nele se integram castigos corporais, privações ... ilícito, da mesma forma que a aptidão de uma determinada acção para preencher o conceito de mau trato não significa, sem mais, a verificação do «crime de violência doméstica, tudo

  3. TCANcitado por 5só sumário

    00298/17.5BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    donde não se tratar de uma típica acção reivindicatória de direito privado. II-O conceito de relação jurídica administrativa erigido pela CRP (também com expressão no artº 1º/1 do ETAF ... tribunais judiciais e os tribunais administrativos, sendo que, na falta de clarificação legislativa do conceito constitucional de relação jurídica administrativa, deve entender-se que tem o sentido tradicional de relação

  4. TRCcitado por 7

    204/10.8GASRE.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    assente numa posição de domínio e controlo. VI – No crime de violência doméstica, o conceito de maus tratos, de que fala a norma, exige o desprezo, humilhação, especial desconsideração pela

  5. TRGcitado por 1

    193/12.4TABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    qualidade de funcionário, tal como definida no art. 386º do C. Penal, segundo um conceito amplo – diferente do de funcionário para efeitos administrativos – que abrange, designadamente, todas as pessoas ... expressamente mencionados na acusação, enquanto elementos da componente subjectiva do ilícito imputado, quanto ao conceito de funcionário, integrante do tipo do crime específico em análise. X - O direito penal

  6. TCASsó sumário

    596/17.8BELSB (15815/18)

    Relator: SOFIA DAVID

    especificada essas características, aquela invocação claudica manifestamente; III – O citado preceito vale-se de conceitos vagos ou indeterminados, que concedem espaço à discricionariedade técnico-administrativa. Tratam-se de conceitos ... actividade a Administração goza de uma ampla margem de decisão, inerente ao preenchimento daqueles conceitos indeterminados. IV – A 1.ª parte

  7. TRG

    26/16.2T9MDL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    conceito de “subtração ao poder público” incluído no tipo objetivo do crime de descaminho, previsto no art. 355º do Código Penal, cabem as condutas que sonegam o objeto ao poder ... não cumprimento da apresentação do bem no prazo concedido possa integrar o conceito de subtração e tornar-se passível de preencher a ação típica do crime de descaminho, é necessário

  8. TRG

    115/12.2GCVRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    lugar fechado dela dependente», usada no art. 202º, do C. Penal, como elemento dos conceitos jurídico-penais de arrombamento, escalamento ou chaves falsas para a integração da qualificativa agravante prevista ... simples vedação de um espaço ser tido por concordante ou coincidente com o conceito de espaço fechado para qualificar o crime de furto, pois que o espaço fechado protege melhor

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, limitou o conceito de pessoal docente, ao alterar a redação do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado ... não o fez de modo retroativo nem tão-pouco definiu ou redefiniu o conceito de «tempo de serviço prestado em funções docentes» antes ou depois da sua entrada em vigor

  10. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de l.M.I. e de Imposto de Selo, tributo que remete para o conceito de prédio constante do regime de I.M.I. 8. Recorde-se que a examinada verba