02773/11.6BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concedido com base nessa declaração; I.1-caso se considerasse que era suficiente a entrega dos cheques pela ora Recorrida aos fornecedores para a despesa se encontrar efectivamente realizada tal visão adulterava ... beneficiário de uma ajuda no âmbito do Programa AGRO possa entregar como comprovativo um cheque que na realidade só será descontado em momento posterior ao pagamento da ajuda, é aceitar